2018 repleto de novidades fiscais: Simples, MEI, eSocial, Declarações, aumento de impostos e muito mais

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Simples Nacional e MEI Para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores (MEI) são muitas as mudanças que começam a vigorar dia 1º de janeiro. A maior delas é da receita para o enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81.000,00 e as micro e pequenas empresas que faturarem de R$ 3.600.000,01 a […]

POR Cheryl Berno20/12/2017|10 min de leitura

2018 repleto de novidades fiscais: Simples, MEI, eSocial, Declarações, aumento de impostos e muito mais
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Simples Nacional e MEI

Para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores (MEI) são muitas as mudanças que começam a vigorar dia 1º de janeiro. A maior delas é da receita para o enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81.000,00 e as micro e pequenas empresas que faturarem de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 poderão ficar no Simples Nacional para fins de pagamentos dos tributos federais (Simples Federal) e terão que pagar o ICMS e o ISS à parte, na alíquota normal. No Estado do Rio de Janeiro o ICMS é de 20% em geral e reduzido para quem consegue se enquadrar em um dos muitos incentivos fiscais.

O Simples Nacional terá só 5 tabelas, com 6 faixas de receita cada uma e alíquotas que variam, podendo chegar até a 33%. A fórmula de cálculo passa a ser bem complicada e algumas empresas terão aumento da carga tributária.

Cálculo do Simples Nacional a partir de 2018

O valor devido mensalmente no Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123 (LC 123), sobre a receita bruta. A alíquota efetiva será o resultado de:

RBT12xAliq-PD
RBT12

*RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração; Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123; PD: parcela a deduzir conforme os Anexos I a V da LC 123. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V da LC 123, observando-se que o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5%, transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Eventual diferença centesimal entre o total dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior percentual de repartição na respectiva faixa de receita bruta.

Outras novidades do Simples para 2018

A partir de 2018 os produtores de vinhos, desliados, licores, cachaças e outras bebidas alcoólicas poderão optar pelo Simples Nacional. Mas, deverão sair do Simples os arquivistas de documentos, contadores, técnicos contábeis e “personal trainer”. O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Até o dia 28 de dezembro estará disponível o agendamento da opção pelo regime simplificado. Caso não haja pendências no município, Estado e Receita Federal a opção para 2018 será confirmar e no dia 1º de janeiro será gerado um registro de opção automaticamente. Caso haja pendências o contribuinte deverá regularizar para fazer a opção, que termina no último dia útil de janeiro de 2018 e vale para o ano todo. MEI e produtores de bebidas alcoólicas não podem agendar. A opção, inclusive para quem não agendar, deve ser feita até 31 de janeiro.

A dica é tirar um relatório fiscal principal e complementar no eCAC da Receita Federal e todas as certidões negativas, das fazendas e das Procuradorias, inclusive do Município e do Estado (no Rio agora sai pela Internet), para dar tempo de regularizar eventual pendência. Os municípios costumam impedir a opção do Simples até por problemas de cadastro. Fique atento e consulte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Aumento dos impostos estaduais

No Estado do Rio de Janeiro entra em vigor no dia 1º de janeiro a Lei nº 7.786, de 16/11/2017, que aumentou as alíquotas do ITD – Imposto sobre Herança e Doações, que em alguns casos sobe 100%. A divisão de ITD exigirá as nova alíquotas a partir de 16/02/2018, respeitando assim o prazo constitucional de 90 dias para a exigência do imposto majorado.

Também será cobrado a partir de 22 de janeiro, para placas com final 0, o IPVA, que poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes. Para os demais finais de placa consulte a matéria que já fizemos sobre o assunto nesta Coluna. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte na Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda ou no Bradesco (banco que o Estado utiliza). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. Mais informações em: www.fazenda.rj.gov.br

Incentivos Fiscais e novas regras do CONFAZ

Segundo o Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro e o Convênio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nº 190, de 15 de dezembro de 2017, além das ações judiciais que contestam os benefícios, os incentivos fiscais e financeiros deverão ser revistos e alguns até extintos. Teoricamente os incentivos fiscais estão proibidos por lei no Estado, mas hoje, 20 de dezembro, foi concedido crédito para os produtores de leite, conforme Decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

O CONFAZ publicou outras regras novas, que modificam o pagamento do ICMS e o cumprimento das obrigações acessórias, muitas agora eletrônicas. O Convênio que mais sofreu alterações foi o 52, de 2017, que trata da Substituição tributária, uma delas esclareceu que o imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino (estados e DF) e a alíquota interestadual. Confira todas as novas regras em: www.confaz.fazenda.gov.br

Aumento dos impostos municipais no Rio de Janeiro

O IPTU do Município do Rio de Janeiro teve aumento, assim como o ITBI (Imposto sobre a Compra e Venda de Bens Imóveis), que subiu de 2% para 3%. Mas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o aumento do IPTU por decisão liminar que é objeto de recurso pelo Município do Rio. A Prefeitura não explicou se já tinha mandado os carnês com o aumento ou se vai emitir novas cobranças. As alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais são de 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente e o valor venal sofreu aumento, suspenso pela Justiça, ao menos por enquanto, até pronunciamento do STF. São isentos os imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro com valor venal de até R$55 mil. Para calcular o IPTU de 2018 com o aumento o Rio disponibiliza as planilhas em seu Portal na Internet.

Já o ISS para quem presta serviços na cidade do Rio de Janeiro, a partir de janeiro de 2018, deverá ser recolhido no 3º dia útil do mês. A nova regra já se aplica ao devido no mês de dezembro de 2017, que vencerá no dia 4 de janeiro de 2018. Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas. O site do Município do Rio é www.rio.rj.gov.br.

Salões de Beleza

Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro, que não pode ser um MEI, e o profissional-parceiro, nos termos da Lei nº 12.592 de 2012 e a partir de 2018 os valores repassados aos profissionais dos salões de beleza, contratados em “parceria” não integrarão a receita bruta do salão contratante para fins de tributação, cabendo a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo profissional contratado.

O salão-parceiro deverá emitir a nota fiscal eletrônica ao consumidor relativa às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor do que recebeu. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da LC 123, quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da mesma lei quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

eSocial

O eSocial, novo programa do Governo Federal que inclui as obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais, da Previdência, do INSS e do FGTS começa a vigorar em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou para aquelas que optarem voluntariamente. Para as demais empresas, inclusive as pequenas, começa a ser obrigatório a partir de junho de 2018. Os empregadores domésticos já estão obrigados a usar a plataforma do governo.

A utilização do sistema requer capacitação prévia das empresas, funcionários, contratados de qualquer forma, estagiários, médicos, engenheiros, advogados e outros. Todo mundo será afetado pelo eSocial, que vai muito além de uma obrigação da empresa. A obrigação mudará totalmente o paradigma no Brasil porque tudo será on line e on time e compartilhado entre diversos órgãos públicos. Aumenta o “Big Brother” do governo em todas as relações de prestação de serviços, com e sem vínculo trabalhista. O prazo para antecipar a obrigação termina hoje, dia 20 de dezembro. A adesão é voluntária, mas irretratável. Consulte mais em www.esocial.gov.br

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Outra novidade será a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, chamada de ‘EFD-Reinf”, que começará a ser exigida em maio de 2018.

Certificação Digital – assinatura eletrônica

A partir de 1º de julho de 2018 a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado terá que comprar uma certificação digital, que custa em torno de R$ 500,00, para cumprir as sias obrigações fiscais, em especial para envio da GFIP ou do eSocial. A empresa poderá cumprir as obrigações com um código de acesso se tiver apenas um empregado e se utilizar a modalidade on line.

Pedido de compensação da Receita Federal – PERD/DCOMP

A partir de 1º de janeiro de 2018, declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

Comércio Exterior

A partir de julho de 2018 as exportações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior. É preciso estar preparado. Com o desenvolvimento da nova plataforma, módulos do Siscomex que serão substituídos têm cronograma de desligamento aprovado.

Obrigatoriedade de CPF para crianças a partir de 8 anos na declaração de IR

Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos

A Dmed – Declaração de Serviços Médicos deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro. Vale lembrar que os recibos médicos devem conter os dados completos, inclusive o endereço do médico ou da clínica.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A apresentação da DIRF 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Deverá ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório. A Receita Federal do Brasil disponibilizará o programa em seu sítio na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

Outras novidades

Muitos desses assuntos foram publicados aqui em primeira mão e ainda estão disponíveis para quem quiser se aprofundar sobre os temas. Divulgaremos em breve outras novidades para você e para o seu negócio. Acompanhe a nossa Coluna para se planejar melhor. Desejamos que em 2018 a carga tributária seja reduzida e as obrigações fiscais simplificadas, afinal sonhar ainda não paga imposto. Se gostou compartilhe!

http://www.srzd.com/colunas/cheryl-berno/

 

Simples Nacional e MEI

Para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores (MEI) são muitas as mudanças que começam a vigorar dia 1º de janeiro. A maior delas é da receita para o enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81.000,00 e as micro e pequenas empresas que faturarem de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 poderão ficar no Simples Nacional para fins de pagamentos dos tributos federais (Simples Federal) e terão que pagar o ICMS e o ISS à parte, na alíquota normal. No Estado do Rio de Janeiro o ICMS é de 20% em geral e reduzido para quem consegue se enquadrar em um dos muitos incentivos fiscais.

O Simples Nacional terá só 5 tabelas, com 6 faixas de receita cada uma e alíquotas que variam, podendo chegar até a 33%. A fórmula de cálculo passa a ser bem complicada e algumas empresas terão aumento da carga tributária.

Cálculo do Simples Nacional a partir de 2018

O valor devido mensalmente no Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123 (LC 123), sobre a receita bruta. A alíquota efetiva será o resultado de:

RBT12xAliq-PD
RBT12

*RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração; Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123; PD: parcela a deduzir conforme os Anexos I a V da LC 123. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V da LC 123, observando-se que o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5%, transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Eventual diferença centesimal entre o total dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior percentual de repartição na respectiva faixa de receita bruta.

Outras novidades do Simples para 2018

A partir de 2018 os produtores de vinhos, desliados, licores, cachaças e outras bebidas alcoólicas poderão optar pelo Simples Nacional. Mas, deverão sair do Simples os arquivistas de documentos, contadores, técnicos contábeis e “personal trainer”. O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Até o dia 28 de dezembro estará disponível o agendamento da opção pelo regime simplificado. Caso não haja pendências no município, Estado e Receita Federal a opção para 2018 será confirmar e no dia 1º de janeiro será gerado um registro de opção automaticamente. Caso haja pendências o contribuinte deverá regularizar para fazer a opção, que termina no último dia útil de janeiro de 2018 e vale para o ano todo. MEI e produtores de bebidas alcoólicas não podem agendar. A opção, inclusive para quem não agendar, deve ser feita até 31 de janeiro.

A dica é tirar um relatório fiscal principal e complementar no eCAC da Receita Federal e todas as certidões negativas, das fazendas e das Procuradorias, inclusive do Município e do Estado (no Rio agora sai pela Internet), para dar tempo de regularizar eventual pendência. Os municípios costumam impedir a opção do Simples até por problemas de cadastro. Fique atento e consulte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Aumento dos impostos estaduais

No Estado do Rio de Janeiro entra em vigor no dia 1º de janeiro a Lei nº 7.786, de 16/11/2017, que aumentou as alíquotas do ITD – Imposto sobre Herança e Doações, que em alguns casos sobe 100%. A divisão de ITD exigirá as nova alíquotas a partir de 16/02/2018, respeitando assim o prazo constitucional de 90 dias para a exigência do imposto majorado.

Também será cobrado a partir de 22 de janeiro, para placas com final 0, o IPVA, que poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes. Para os demais finais de placa consulte a matéria que já fizemos sobre o assunto nesta Coluna. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte na Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda ou no Bradesco (banco que o Estado utiliza). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. Mais informações em: www.fazenda.rj.gov.br

Incentivos Fiscais e novas regras do CONFAZ

Segundo o Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro e o Convênio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nº 190, de 15 de dezembro de 2017, além das ações judiciais que contestam os benefícios, os incentivos fiscais e financeiros deverão ser revistos e alguns até extintos. Teoricamente os incentivos fiscais estão proibidos por lei no Estado, mas hoje, 20 de dezembro, foi concedido crédito para os produtores de leite, conforme Decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

O CONFAZ publicou outras regras novas, que modificam o pagamento do ICMS e o cumprimento das obrigações acessórias, muitas agora eletrônicas. O Convênio que mais sofreu alterações foi o 52, de 2017, que trata da Substituição tributária, uma delas esclareceu que o imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino (estados e DF) e a alíquota interestadual. Confira todas as novas regras em: www.confaz.fazenda.gov.br

Aumento dos impostos municipais no Rio de Janeiro

O IPTU do Município do Rio de Janeiro teve aumento, assim como o ITBI (Imposto sobre a Compra e Venda de Bens Imóveis), que subiu de 2% para 3%. Mas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o aumento do IPTU por decisão liminar que é objeto de recurso pelo Município do Rio. A Prefeitura não explicou se já tinha mandado os carnês com o aumento ou se vai emitir novas cobranças. As alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais são de 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente e o valor venal sofreu aumento, suspenso pela Justiça, ao menos por enquanto, até pronunciamento do STF. São isentos os imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro com valor venal de até R$55 mil. Para calcular o IPTU de 2018 com o aumento o Rio disponibiliza as planilhas em seu Portal na Internet.

Já o ISS para quem presta serviços na cidade do Rio de Janeiro, a partir de janeiro de 2018, deverá ser recolhido no 3º dia útil do mês. A nova regra já se aplica ao devido no mês de dezembro de 2017, que vencerá no dia 4 de janeiro de 2018. Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas. O site do Município do Rio é www.rio.rj.gov.br.

Salões de Beleza

Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro, que não pode ser um MEI, e o profissional-parceiro, nos termos da Lei nº 12.592 de 2012 e a partir de 2018 os valores repassados aos profissionais dos salões de beleza, contratados em “parceria” não integrarão a receita bruta do salão contratante para fins de tributação, cabendo a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo profissional contratado.

O salão-parceiro deverá emitir a nota fiscal eletrônica ao consumidor relativa às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor do que recebeu. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da LC 123, quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da mesma lei quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

eSocial

O eSocial, novo programa do Governo Federal que inclui as obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais, da Previdência, do INSS e do FGTS começa a vigorar em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou para aquelas que optarem voluntariamente. Para as demais empresas, inclusive as pequenas, começa a ser obrigatório a partir de junho de 2018. Os empregadores domésticos já estão obrigados a usar a plataforma do governo.

A utilização do sistema requer capacitação prévia das empresas, funcionários, contratados de qualquer forma, estagiários, médicos, engenheiros, advogados e outros. Todo mundo será afetado pelo eSocial, que vai muito além de uma obrigação da empresa. A obrigação mudará totalmente o paradigma no Brasil porque tudo será on line e on time e compartilhado entre diversos órgãos públicos. Aumenta o “Big Brother” do governo em todas as relações de prestação de serviços, com e sem vínculo trabalhista. O prazo para antecipar a obrigação termina hoje, dia 20 de dezembro. A adesão é voluntária, mas irretratável. Consulte mais em www.esocial.gov.br

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Outra novidade será a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, chamada de ‘EFD-Reinf”, que começará a ser exigida em maio de 2018.

Certificação Digital – assinatura eletrônica

A partir de 1º de julho de 2018 a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado terá que comprar uma certificação digital, que custa em torno de R$ 500,00, para cumprir as sias obrigações fiscais, em especial para envio da GFIP ou do eSocial. A empresa poderá cumprir as obrigações com um código de acesso se tiver apenas um empregado e se utilizar a modalidade on line.

Pedido de compensação da Receita Federal – PERD/DCOMP

A partir de 1º de janeiro de 2018, declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

Comércio Exterior

A partir de julho de 2018 as exportações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior. É preciso estar preparado. Com o desenvolvimento da nova plataforma, módulos do Siscomex que serão substituídos têm cronograma de desligamento aprovado.

Obrigatoriedade de CPF para crianças a partir de 8 anos na declaração de IR

Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos

A Dmed – Declaração de Serviços Médicos deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro. Vale lembrar que os recibos médicos devem conter os dados completos, inclusive o endereço do médico ou da clínica.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A apresentação da DIRF 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Deverá ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório. A Receita Federal do Brasil disponibilizará o programa em seu sítio na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

Outras novidades

Muitos desses assuntos foram publicados aqui em primeira mão e ainda estão disponíveis para quem quiser se aprofundar sobre os temas. Divulgaremos em breve outras novidades para você e para o seu negócio. Acompanhe a nossa Coluna para se planejar melhor. Desejamos que em 2018 a carga tributária seja reduzida e as obrigações fiscais simplificadas, afinal sonhar ainda não paga imposto. Se gostou compartilhe!

http://www.srzd.com/colunas/cheryl-berno/

 

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