O Governo Federal já tinha adiado o prazo de pagamento dos tributos federais dentro do Simples Nacional, mas faltava incluir os Estados e os Municípios, para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus (vírus COVID-19). Hoje, 3/4, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, para prorrogar o prazo para pagamento total do Simples Nacional, o regime simplificado das micro e pequenas empresas e dos MEIS (microempreendedores). Veja abaixo o cronograma:
MEI
a) Março, que vencia em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) Abril, de 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; c) Maio, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro.
Micro e Pequenas Empresas
a) Março, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho; b) Abril, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto; c) Maio, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro.
A parte dos tributos federais desses demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, da seguinte forma:
- Março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- Abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- Maio, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução. A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Prorrogação do pagamento do INSS do empregador doméstico
A contribuição ao INSS devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Prorrogação do prazo de pagamento do PIS e da COFINS
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Prorrogação do prazo para entrega de declarações federais
Além da prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, que ficou para 30 de junho, a Receita Federal prorrogou o prazo das seguintes declarações:
– DCTF de abril, maio e junho de 2020 ficou para entrega até o 15º dia útil do mês de julho de 2020
– a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), ficou para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, isto para as EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
O Governo Federal já tinha adiado o prazo de pagamento dos tributos federais dentro do Simples Nacional, mas faltava incluir os Estados e os Municípios, para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus (vírus COVID-19). Hoje, 3/4, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, para prorrogar o prazo para pagamento total do Simples Nacional, o regime simplificado das micro e pequenas empresas e dos MEIS (microempreendedores). Veja abaixo o cronograma:
MEI
a) Março, que vencia em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) Abril, de 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; c) Maio, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro.
Micro e Pequenas Empresas
a) Março, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho; b) Abril, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto; c) Maio, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro.
A parte dos tributos federais desses demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, da seguinte forma:
- Março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- Abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- Maio, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução. A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Prorrogação do pagamento do INSS do empregador doméstico
A contribuição ao INSS devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Prorrogação do prazo de pagamento do PIS e da COFINS
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Prorrogação do prazo para entrega de declarações federais
Além da prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, que ficou para 30 de junho, a Receita Federal prorrogou o prazo das seguintes declarações:
– DCTF de abril, maio e junho de 2020 ficou para entrega até o 15º dia útil do mês de julho de 2020
– a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), ficou para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, isto para as EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL