Agressores domésticos: o que diz e lei?

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Comportamento. No Brasil, o número de medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica cresceu 151,7% entre 2020 e 2024, passando de 338.398 para 851.958 casos, segundo o CNJ via painel DataJud. Até abril de 2025 já haviam sido registradas 296.043 medidas protetivas em apenas quatro meses — média superior a 74 […]

POR Redação SRzd 28/10/2025| 2 min de leitura

Violência doméstica. Foto: Marcos Santos/USP/Agência Brasil

Violência doméstica. Foto: Marcos Santos/USP/Agência Brasil

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Comportamento. No Brasil, o número de medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica cresceu 151,7% entre 2020 e 2024, passando de 338.398 para 851.958 casos, segundo o CNJ via painel DataJud. Até abril de 2025 já haviam sido registradas 296.043 medidas protetivas em apenas quatro meses — média superior a 74 mil por mês, com projeção de ultrapassar 880 mil casos até o fim do ano.

O advogado criminal Júlio Pires, da Julio Pires Sociedade Advocatícia, analisa o impacto das recentes alterações na Lei Maria da Penha, que permitem o afastamento imediato do suposto agressor antes mesmo de sua oitiva.

“Hoje, por precaução, houve apenas a mulher e já se estipula o afastamento do agressor”. Antes, segundo ele, o juiz costumava esperar ouvir ambas as partes. A medida busca prevenir situações mais graves, como o feminicídio:

“Havia casos em que, nesse intervalo entre a notícia crime e a decisão judicial, ocorriam crimes graves. Agora, a proteção à mulher é imediata, e só depois da medida protetiva já concedida judicialmente é que a parte acusada pode apresentar sua defesa”, informou ao SRzd.

Casos estão cada vez mais comuns

Para Pires, essa mudança já é perceptível no dia a dia forense por ser um assunto que está cada vez mais comum.

“Infelizmente, casos de violência contra a mulher e feminicídio se tornaram recorrentes nas manchetes. Um amigo até brincou comigo dizendo que as duas notícias que mais se repetem são acidente de moto e feminicídio. Isso mostra a gravidade do problema”, relata.

O advogado ressalta que, apesar da eficácia da medida na prevenção, é essencial que o direito de defesa também seja respeitado, garantindo equilíbrio entre a proteção da vítima e as garantias processuais do acusado.

Rodapé - brasil

Comportamento. No Brasil, o número de medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica cresceu 151,7% entre 2020 e 2024, passando de 338.398 para 851.958 casos, segundo o CNJ via painel DataJud. Até abril de 2025 já haviam sido registradas 296.043 medidas protetivas em apenas quatro meses — média superior a 74 mil por mês, com projeção de ultrapassar 880 mil casos até o fim do ano.

O advogado criminal Júlio Pires, da Julio Pires Sociedade Advocatícia, analisa o impacto das recentes alterações na Lei Maria da Penha, que permitem o afastamento imediato do suposto agressor antes mesmo de sua oitiva.

“Hoje, por precaução, houve apenas a mulher e já se estipula o afastamento do agressor”. Antes, segundo ele, o juiz costumava esperar ouvir ambas as partes. A medida busca prevenir situações mais graves, como o feminicídio:

“Havia casos em que, nesse intervalo entre a notícia crime e a decisão judicial, ocorriam crimes graves. Agora, a proteção à mulher é imediata, e só depois da medida protetiva já concedida judicialmente é que a parte acusada pode apresentar sua defesa”, informou ao SRzd.

Casos estão cada vez mais comuns

Para Pires, essa mudança já é perceptível no dia a dia forense por ser um assunto que está cada vez mais comum.

“Infelizmente, casos de violência contra a mulher e feminicídio se tornaram recorrentes nas manchetes. Um amigo até brincou comigo dizendo que as duas notícias que mais se repetem são acidente de moto e feminicídio. Isso mostra a gravidade do problema”, relata.

O advogado ressalta que, apesar da eficácia da medida na prevenção, é essencial que o direito de defesa também seja respeitado, garantindo equilíbrio entre a proteção da vítima e as garantias processuais do acusado.

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