Alerj regulamenta PL de anulação de multas fraudadas por agentes públicos

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.494/17, de autoria de Martha Rocha (PDT) e Bebeto (Podemos), que regulamenta a anulação de multas de trânsito quando houver rompimento do lacre das placas dos veículos por agentes públicos para fraudar a infração. O texto ainda precisa […]

POR Redação SRzd03/11/2021|1 min de leitura

Alerj regulamenta PL de anulação de multas fraudadas por agentes públicos

Alerj. Foto: Julia Passos/Alerj

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.494/17, de autoria de Martha Rocha (PDT) e Bebeto (Podemos), que regulamenta a anulação de multas de trânsito quando houver rompimento do lacre das placas dos veículos por agentes públicos para fraudar a infração. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Caso seja reconhecida a fraude, o proprietário também terá o cancelamento dos pontos na CNH e estorno das taxas de reboque e de diárias. Para isso, deverá ser feito um boletim de ocorrência na polícia e, posteriormente, apresentado ao Detran-RJ, que analisará o pedido.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.494/17, de autoria de Martha Rocha (PDT) e Bebeto (Podemos), que regulamenta a anulação de multas de trânsito quando houver rompimento do lacre das placas dos veículos por agentes públicos para fraudar a infração. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Caso seja reconhecida a fraude, o proprietário também terá o cancelamento dos pontos na CNH e estorno das taxas de reboque e de diárias. Para isso, deverá ser feito um boletim de ocorrência na polícia e, posteriormente, apresentado ao Detran-RJ, que analisará o pedido.

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