Ampliado prazo para regularização das frotas de transporte escolar no Rio

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

O prazo para adequação da frota de transporte escolar estadual, conforme determina a Lei 8.081/18, fica ampliado para até o final de 2022. É o que determina a Lei 9.538/21, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP) e Sérgio Fernandes (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3). Pela […]

POR Redação SRzd 3/1/2022| 2 min de leitura

Placeholder Image

Veículo de transporte escolar. Foto: Banco de Imagens/Alerj

| Siga-nos Google News

O prazo para adequação da frota de transporte escolar estadual, conforme determina a Lei 8.081/18, fica ampliado para até o final de 2022.

É o que determina a Lei 9.538/21, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP) e Sérgio Fernandes (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3).

Pela medida de 2018, a adequação deveria ser realizada até o fim de 2021. Com a nova norma, o prazo aumenta para 31 de dezembro de 2022.

A legislação em vigor determina que o transportador escolar tenha obrigatoriamente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-RJ, classificado na categoria de transportador escolar.

O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. As escolas também devem adesivar, em local visível, a comprovação da verificação anual.

O novo texto determina ainda que o novo prazo não vale para as exigências dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A proposta também obriga que sejam realizadas vistorias semestrais para estar regulares. “O assunto é relevante, sendo necessário o aumento do prazo, uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto de casa para a escola e vice-versa. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, destacou o deputado Jair Bittencourt (PP).

O prazo para adequação da frota de transporte escolar estadual, conforme determina a Lei 8.081/18, fica ampliado para até o final de 2022.

É o que determina a Lei 9.538/21, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP) e Sérgio Fernandes (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3).

Pela medida de 2018, a adequação deveria ser realizada até o fim de 2021. Com a nova norma, o prazo aumenta para 31 de dezembro de 2022.

A legislação em vigor determina que o transportador escolar tenha obrigatoriamente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-RJ, classificado na categoria de transportador escolar.

O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. As escolas também devem adesivar, em local visível, a comprovação da verificação anual.

O novo texto determina ainda que o novo prazo não vale para as exigências dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A proposta também obriga que sejam realizadas vistorias semestrais para estar regulares. “O assunto é relevante, sendo necessário o aumento do prazo, uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto de casa para a escola e vice-versa. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, destacou o deputado Jair Bittencourt (PP).

Notícias Relacionadas

Ver tudo