Apoiadores de presidente eleito poderão ocupar a Paulista no domingo?

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A Justiça de São Paulo determinou que o candidato vencedor das eleições presidenciais no domingo (30) terá direito a ocupar a avenida Paulista, na região central de São Paulo. Segundo a decisão, os apoiadores do candidato eleito não poderão ocupar o local antes do término da votação. A celebração pode ser iniciada apenas às 20h30. […]

POR Redação SRzd28/10/2022|2 min de leitura

Apoiadores de presidente eleito poderão ocupar a Paulista no domingo?

Manifestantes fazem ato contra a corrupção e contra o governo na Avenida Paulista. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A Justiça de São Paulo determinou que o candidato vencedor das eleições presidenciais no domingo (30) terá direito a ocupar a avenida Paulista, na região central de São Paulo.

Segundo a decisão, os apoiadores do candidato eleito não poderão ocupar o local antes do término da votação. A celebração pode ser iniciada apenas às 20h30. A decisão não considera o eleito a governador.


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“A determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno. Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro de 2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, diz a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos.

Sobre a hora de início, o juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 48,43% dos votos para o ex-presidente Lula e 43,2% para o atual presidente Jair Bolsonaro no primeiro turno.

* Com informações da Agência Brasil

A Justiça de São Paulo determinou que o candidato vencedor das eleições presidenciais no domingo (30) terá direito a ocupar a avenida Paulista, na região central de São Paulo.

Segundo a decisão, os apoiadores do candidato eleito não poderão ocupar o local antes do término da votação. A celebração pode ser iniciada apenas às 20h30. A decisão não considera o eleito a governador.


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“A determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno. Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro de 2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, diz a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos.

Sobre a hora de início, o juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 48,43% dos votos para o ex-presidente Lula e 43,2% para o atual presidente Jair Bolsonaro no primeiro turno.

* Com informações da Agência Brasil

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