A fazenda estadual do Estado do Rio informou que excluirá cerca de 4.300 empresas do Simples Nacional por omissão de receita descoberta após o cruzamento das declarações dos contribuintes com as informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito e débito. Também serão excluídas do regime simplificado empresas cujo capital tenha participação de pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa do Simples, em que a receita bruta global ultrapasse os R$ 3,6 milhões, que vem a ser o teto máximo da permanência no Simples para fins de pagamento do ICMS e do ISS, conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006.
Quem ainda não recebeu o termo de exclusão, que é enviado para o Domicílio Eletrônico Tributário, pode se autorregularizar declarando a receita omitida e pagando os tributos devidos, dentro do Simples se não ultrapassar o teto de R$ 3,6 milhões ou pelo regime normal (lucro real ou presumido) se a receita total ficar acima deste limite. Sempre que o contribuinte ultrapassa o teto tem a obrigação legal de comunicar ao fisco a exclusão do Simples Nacional.
A regularização antes do recebimento do Termo de Exclusão não obriga o contribuinte a apresentar nada ao fisco, só deve acompanhar se deu tudo certo pelos portais eletrônicos do Simples e no Estado. Caso seja excluído começará a contar, do aviso na Caixa Postal, o prazo para eventual defesa.
Nestas situações, de exclusão por omissão de receita, é muito difícil reverter a exclusão. Assim, é importante verificar imediatamente se há alguma incongruência entre os valores declarados e as vendas efetuadas por cartões, de crédito ou de débito.
Por outro lado, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores optantes pelo Simples Nacional, poderão pagar seus débitos até a competência de novembro de 2017, em até 180 meses, sendo que a Receita Federal prevê disponibilizar um aplicativo para o parcelamento especial até 9.6.2018. A adesão a este parcelamento especial irá até 9.7.2018, de acordo com os procedimentos que ainda serão estabelecidos pela própria Receita Federal, Procuradorias, Estados e Municípios.
Mas, como o termo de exclusão pode chegar a qualquer momento, vale rever as receitas declaradas e se for o caso promover as retificações e verificar ainda a situação fiscal federal da empresa no eCac, um ambiente eletrônico na Receita Federal que o contribuinte acesse com código ou certificação, para verificar as suas pendências e fazer outros serviços: www.receita.fazenda.gov.br
O “Fisco Fácil” – sistema eletrônico de informações para os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro por ser acessado no Portal da Internet:
www.fazenda.rj.gov.br
Mais informações sobre o parcelamento especial do Simples Nacional:
A fazenda estadual do Estado do Rio informou que excluirá cerca de 4.300 empresas do Simples Nacional por omissão de receita descoberta após o cruzamento das declarações dos contribuintes com as informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito e débito. Também serão excluídas do regime simplificado empresas cujo capital tenha participação de pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa do Simples, em que a receita bruta global ultrapasse os R$ 3,6 milhões, que vem a ser o teto máximo da permanência no Simples para fins de pagamento do ICMS e do ISS, conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006.
Quem ainda não recebeu o termo de exclusão, que é enviado para o Domicílio Eletrônico Tributário, pode se autorregularizar declarando a receita omitida e pagando os tributos devidos, dentro do Simples se não ultrapassar o teto de R$ 3,6 milhões ou pelo regime normal (lucro real ou presumido) se a receita total ficar acima deste limite. Sempre que o contribuinte ultrapassa o teto tem a obrigação legal de comunicar ao fisco a exclusão do Simples Nacional.
A regularização antes do recebimento do Termo de Exclusão não obriga o contribuinte a apresentar nada ao fisco, só deve acompanhar se deu tudo certo pelos portais eletrônicos do Simples e no Estado. Caso seja excluído começará a contar, do aviso na Caixa Postal, o prazo para eventual defesa.
Nestas situações, de exclusão por omissão de receita, é muito difícil reverter a exclusão. Assim, é importante verificar imediatamente se há alguma incongruência entre os valores declarados e as vendas efetuadas por cartões, de crédito ou de débito.
Por outro lado, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores optantes pelo Simples Nacional, poderão pagar seus débitos até a competência de novembro de 2017, em até 180 meses, sendo que a Receita Federal prevê disponibilizar um aplicativo para o parcelamento especial até 9.6.2018. A adesão a este parcelamento especial irá até 9.7.2018, de acordo com os procedimentos que ainda serão estabelecidos pela própria Receita Federal, Procuradorias, Estados e Municípios.
Mas, como o termo de exclusão pode chegar a qualquer momento, vale rever as receitas declaradas e se for o caso promover as retificações e verificar ainda a situação fiscal federal da empresa no eCac, um ambiente eletrônico na Receita Federal que o contribuinte acesse com código ou certificação, para verificar as suas pendências e fazer outros serviços: www.receita.fazenda.gov.br
O “Fisco Fácil” – sistema eletrônico de informações para os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro por ser acessado no Portal da Internet:
www.fazenda.rj.gov.br
Mais informações sobre o parcelamento especial do Simples Nacional: