Atenção: prazo para o Simples Nacional termina dia 31

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Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para regularizar qualquer pendência fiscal ou cadastral que impeça a opção ou a continuação no Simples Nacional em 2018, com efeitos retroativos para 1º de janeiro deste ano. Podem optar pelo regime tributário simplificado, os empresários individuais (antiga firma individual, agora regulada pelo art. 966 do Código […]

POR Cheryl Berno 30/1/2018| 4 min de leitura

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Simples Nacional. Foto: Reprodução

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Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para regularizar qualquer pendência fiscal ou cadastral que impeça a opção ou a continuação no Simples Nacional em 2018, com efeitos retroativos para 1º de janeiro deste ano. Podem optar pelo regime tributário simplificado, os empresários individuais (antiga firma individual, agora regulada pelo art. 966 do Código Civil), as micro e as pequenas empresas. Além de atender as condições do art. 3º da Lei Complementar nº 123, este público, desde 1º de janeiro de 2018, pode faturar até R$ 4.800.000,00, sendo que só até R$ 3.600.000,00 de receita por ano inclui o ICMS e/ou ISS, que depois desta faixa, precisam ser recolhidos fora do Simples. Este público, que fatura até R$ 4.800.000,00 tem direitos que vão muito além do regime tributário simplificado, dentre os quais, as preferências em licitações.

Mas, sem dúvida o mais conhecido direito é o Simples Nacional, que além de permitir o recolhimento conjunto de diversos tributos, isenta o recolhimento das contribuições para o Sistema S e reduz as obrigações tributárias acessórias.

Todo ano é verificado se a empresa está regular no fisco municipal, estadual e federal para permitir a opção ou a manutenção no Simples Nacional. Até pequenos erros cadastrais nos municípios podem impedir o regime. Assim as micro e pequenas empresas e os empresários individuais, inclusive os que se enquadram como microempreendedor individual, cuja receita desde 1º de janeiro de 2018 pode ser de até R$ 81.000,00 por ano, devem verificar se não apareceu nenhum débito, declaração ou problema cadastral, que possa impedir a opção ou a manutenção no Simples Nacional.

Apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime de apuração de receitas, caixa (receitas recebidas) ou competência (receitas auferidas), deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano. Os contribuintes que optarem pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo do Simples todo mês, além da receita recebida, a apurada pelo regime de competência.

A Receita Federal tem alertado que não haverá prorrogação do prazo para a opção pelo Simples Nacional e que eventuais débitos podem ser pagos à vista ou parcelados pela Internet.

Caso a pendência seja indevida o contribuinte pode contestar. No Portal do Simples Nacional há uma explicação sobre os procedimentos no caso de indeferimento:

Será expedido termo de indeferimento da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, cabendo a este conduzir o contencioso administrativo conforme a sua legislação específica – que regulará os prazos a observar e a forma de ciência do resultado do processo.

Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime.

A contestação do indeferimento não tem efeito suspensivo. Ou seja, durante sua tramitação, a empresa não será considerada optante pelo Simples Nacional, mas poderá preencher e transmitir o PGDAS-D, assumindo o risco de ter que refazer tudo pelo regime comum de tributação, caso sua contestação não seja acolhida.

O MEI – microempreendedor ou quem o contrata também deve ficar atento porque os débitos não regularizados resultarão na suspensão do CNPJ.

No portal do Simples Nacional na Internet você pode parcelar as dívidas federais, encontra o modelo para contestar eventual indeferimento e outras informações importantes:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Lei Complementar nº 123 – Direitos e Deveres das Micro e Pequenas Empresas  brasileiras:

http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

 

 

Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para regularizar qualquer pendência fiscal ou cadastral que impeça a opção ou a continuação no Simples Nacional em 2018, com efeitos retroativos para 1º de janeiro deste ano. Podem optar pelo regime tributário simplificado, os empresários individuais (antiga firma individual, agora regulada pelo art. 966 do Código Civil), as micro e as pequenas empresas. Além de atender as condições do art. 3º da Lei Complementar nº 123, este público, desde 1º de janeiro de 2018, pode faturar até R$ 4.800.000,00, sendo que só até R$ 3.600.000,00 de receita por ano inclui o ICMS e/ou ISS, que depois desta faixa, precisam ser recolhidos fora do Simples. Este público, que fatura até R$ 4.800.000,00 tem direitos que vão muito além do regime tributário simplificado, dentre os quais, as preferências em licitações.

Mas, sem dúvida o mais conhecido direito é o Simples Nacional, que além de permitir o recolhimento conjunto de diversos tributos, isenta o recolhimento das contribuições para o Sistema S e reduz as obrigações tributárias acessórias.

Todo ano é verificado se a empresa está regular no fisco municipal, estadual e federal para permitir a opção ou a manutenção no Simples Nacional. Até pequenos erros cadastrais nos municípios podem impedir o regime. Assim as micro e pequenas empresas e os empresários individuais, inclusive os que se enquadram como microempreendedor individual, cuja receita desde 1º de janeiro de 2018 pode ser de até R$ 81.000,00 por ano, devem verificar se não apareceu nenhum débito, declaração ou problema cadastral, que possa impedir a opção ou a manutenção no Simples Nacional.

Apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime de apuração de receitas, caixa (receitas recebidas) ou competência (receitas auferidas), deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano. Os contribuintes que optarem pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo do Simples todo mês, além da receita recebida, a apurada pelo regime de competência.

A Receita Federal tem alertado que não haverá prorrogação do prazo para a opção pelo Simples Nacional e que eventuais débitos podem ser pagos à vista ou parcelados pela Internet.

Caso a pendência seja indevida o contribuinte pode contestar. No Portal do Simples Nacional há uma explicação sobre os procedimentos no caso de indeferimento:

Será expedido termo de indeferimento da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, cabendo a este conduzir o contencioso administrativo conforme a sua legislação específica – que regulará os prazos a observar e a forma de ciência do resultado do processo.

Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime.

A contestação do indeferimento não tem efeito suspensivo. Ou seja, durante sua tramitação, a empresa não será considerada optante pelo Simples Nacional, mas poderá preencher e transmitir o PGDAS-D, assumindo o risco de ter que refazer tudo pelo regime comum de tributação, caso sua contestação não seja acolhida.

O MEI – microempreendedor ou quem o contrata também deve ficar atento porque os débitos não regularizados resultarão na suspensão do CNPJ.

No portal do Simples Nacional na Internet você pode parcelar as dívidas federais, encontra o modelo para contestar eventual indeferimento e outras informações importantes:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Lei Complementar nº 123 – Direitos e Deveres das Micro e Pequenas Empresas  brasileiras:

http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

 

 

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