Juiz veta aumento de 70% em plano de saúde por onerosidade ao cliente

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Aumentar o plano de saúde em 70% faz com que haja muita onerosidade para uma das partes. Com este entendimento, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 22ª Vara Cível de São Paulo, anulou o aumento imposto pela Amil a um cliente. Segundo o juiz, o aumento das mensalidades por faixa etária, de mais de […]

POR Redação SRzd 15/3/2019| 2 min de leitura

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Aumentar o plano de saúde em 70% faz com que haja muita onerosidade para uma das partes. Com este entendimento, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 22ª Vara Cível de São Paulo, anulou o aumento imposto pela Amil a um cliente. Segundo o juiz, o aumento das mensalidades por faixa etária, de mais de […]

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Aumentar o plano de saúde em 70% faz com que haja muita onerosidade para uma das partes. Com este entendimento, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 22ª Vara Cível de São Paulo, anulou o aumento imposto pela Amil a um cliente.

Segundo o juiz, o aumento das mensalidades por faixa etária, de mais de 70%, tal como aplicado no caso, é abusivo, “porque há excessiva onerosidade a uma das partes, causando patente desequilíbrio do contrato celebrado, e não estão demonstrados de forma clara os critérios atuariais para sua incidência, consignando-se que a inflação no período foi de cerca de 6%”.

 

Amil. Foto: Reprodução
Amil. Foto: Reprodução

Bedendi ressaltou que a matéria analisada no caso foi julgada em recurso especial, afetado pela sistemática do recurso repetitivo, no STJ (1.568.24). A corte fixou uma tese: “o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.

 

Fonte: Por Fernando Martines publicado em Conjur

Aumentar o plano de saúde em 70% faz com que haja muita onerosidade para uma das partes. Com este entendimento, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 22ª Vara Cível de São Paulo, anulou o aumento imposto pela Amil a um cliente.

Segundo o juiz, o aumento das mensalidades por faixa etária, de mais de 70%, tal como aplicado no caso, é abusivo, “porque há excessiva onerosidade a uma das partes, causando patente desequilíbrio do contrato celebrado, e não estão demonstrados de forma clara os critérios atuariais para sua incidência, consignando-se que a inflação no período foi de cerca de 6%”.

 

Amil. Foto: Reprodução
Amil. Foto: Reprodução

Bedendi ressaltou que a matéria analisada no caso foi julgada em recurso especial, afetado pela sistemática do recurso repetitivo, no STJ (1.568.24). A corte fixou uma tese: “o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.

 

Fonte: Por Fernando Martines publicado em Conjur

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