Banco é condenado após fazer 250 ligações de cobrança em 12 dias a cliente devedora

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Após receber 250 ligações de cobrança em 12 dias, por conta das parcelas atrasadas de um financiamento de imóvel, uma cliente do Banco Pan receberá indenização de R$ 3 mil. A instituição financeira foi condenada pela juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, por danos morais por […]

POR Redação SRzd13/02/2021|2 min de leitura

Banco é condenado após fazer 250 ligações de cobrança em 12 dias a cliente devedora

Operador de telemarketing. Foto: Reprodução de Internet

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Após receber 250 ligações de cobrança em 12 dias, por conta das parcelas atrasadas de um financiamento de imóvel, uma cliente do Banco Pan receberá indenização de R$ 3 mil.

A instituição financeira foi condenada pela juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, por danos morais por conta da cobrança abusiva. O caso ainda cabe recurso por parte do banco, segundo informações do jornalista Fausto Macedo do jornal “O Estado de São Paulo”.

Além dos telefonemas, o banco ainda teria enviado mensagens pelo aplicativo WhatsApp pessoal e de conhecidos. Foram registrados 60 telefonemas em apenas um dia.

De acordo com a juíza em sua sentença, “a realização de diversas ligações ao celular do Autor, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor”.

Além da indenização por danos morais, o Banco Pan foi condenado ao pagamento de multa de R$ 9.600 pelo descumprimento da decisão liminar, e determinou o prazo de dois dias para que a instituição financeira interrompa qualquer contato telefônico e de mensagens com a cliente.











 

Após receber 250 ligações de cobrança em 12 dias, por conta das parcelas atrasadas de um financiamento de imóvel, uma cliente do Banco Pan receberá indenização de R$ 3 mil.

A instituição financeira foi condenada pela juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, por danos morais por conta da cobrança abusiva. O caso ainda cabe recurso por parte do banco, segundo informações do jornalista Fausto Macedo do jornal “O Estado de São Paulo”.

Além dos telefonemas, o banco ainda teria enviado mensagens pelo aplicativo WhatsApp pessoal e de conhecidos. Foram registrados 60 telefonemas em apenas um dia.

De acordo com a juíza em sua sentença, “a realização de diversas ligações ao celular do Autor, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor”.

Além da indenização por danos morais, o Banco Pan foi condenado ao pagamento de multa de R$ 9.600 pelo descumprimento da decisão liminar, e determinou o prazo de dois dias para que a instituição financeira interrompa qualquer contato telefônico e de mensagens com a cliente.











 

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