Bancos deverão disponibilizar frasco de álcool em gel nos caixas eletrônicos no Rio

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Os bancos serão obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% nos caixas eletrônicos de autoatendimento. É o que prevê o projeto de lei 4.368/21, do deputado Márcio Canella, do MDB, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (4). A medida será encaminhada para sanção […]

POR Redação SRzd05/11/2021|2 min de leitura

Bancos deverão disponibilizar frasco de álcool em gel nos caixas eletrônicos no Rio

Caixas eletrônicos. Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG

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Os bancos serão obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% nos caixas eletrônicos de autoatendimento. É o que prevê o projeto de lei 4.368/21, do deputado Márcio Canella, do MDB, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (4). A medida será encaminhada para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O álcool em gel deverá ser disponibilizado tanto em caixas externos quanto internos. Os bancos deverão disponibilizar um frasco a cada cinco caixas eletrônicos. A medida altera a Lei 9.034/21, que já obrigava o fornecimento do higienizante.

“As agências disponibilizam o álcool em gel para seus clientes, mas muitas não instalam os frascos nos caixas eletrônicos, onde se tem um potencial risco de contaminação pelo Covid-19 pelo manuseio de várias pessoas sem a devida higienização”, justificou o autor.

Os estabelecimentos deverão definir e executar protocolos diários de higienização a sanitização das áreas, superfícies e equipamentos, mantendo os protocolos conforme orientações do Ministério da Saúde.

A legislação atual ainda obriga o uso de termômetros digitais para aferição da temperatura dos clientes e o fornecimento de máscaras para os funcionários.

Os bancos serão obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% nos caixas eletrônicos de autoatendimento. É o que prevê o projeto de lei 4.368/21, do deputado Márcio Canella, do MDB, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (4). A medida será encaminhada para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O álcool em gel deverá ser disponibilizado tanto em caixas externos quanto internos. Os bancos deverão disponibilizar um frasco a cada cinco caixas eletrônicos. A medida altera a Lei 9.034/21, que já obrigava o fornecimento do higienizante.

“As agências disponibilizam o álcool em gel para seus clientes, mas muitas não instalam os frascos nos caixas eletrônicos, onde se tem um potencial risco de contaminação pelo Covid-19 pelo manuseio de várias pessoas sem a devida higienização”, justificou o autor.

Os estabelecimentos deverão definir e executar protocolos diários de higienização a sanitização das áreas, superfícies e equipamentos, mantendo os protocolos conforme orientações do Ministério da Saúde.

A legislação atual ainda obriga o uso de termômetros digitais para aferição da temperatura dos clientes e o fornecimento de máscaras para os funcionários.

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