Bicicletas e pedestres disputam espaço na orla do Rio

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Manual da Praia não é respeitado. Ciclistas e pedestres se desentendem sobre a melhor maneira de curtir o fim de semana sem aborrecimentos.

POR Redação SRzd10/07/2006|2 min de leitura

Bicicletas e pedestres disputam espaço na orla do Rio
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O carioca aproveita bem a área de lazer da orla marítima aos domingos. As pistas de rolamento fechadas são um convite à diversão, e mostram que ainda é preciso muita educação e conscientização para que as regras da boa convivência sejam efetivamente cumpridas.

Neste domingo, era possível ver bicicletas em alta velocidade pelas pistas que são destinadas ao lazer de pedestres. A publicitária Maria Lima brincava com o filho de 4 anos e teve a diversão várias vezes interrompida por ciclistas que passavam pela pista. Ela conta que já cansou de reclamar, mas ‘os ciclistas acham que têm sempre razãoâ?. O empresário João de Souza já discutiu com um ciclista que passava em alta velocidade pela pista e quase atropelou a enteada de 6 anos que brincava com as amigas: ‘Foi preciso levar o ciclista até uma placa de informações da prefeitura para mostrá-lo que lugar de bicicleta é na cicloviaâ?, contou.

No último verão, a Secretaria Municipal de Governo lançou uma cartilha com as normas e regras para melhorar a qualidades das praias do Rio de Janeiro. No entanto, a população parece desconhecer o manual. Segundo o ‘Manual da Praiaâ?, nas pistas fechadas para o tráfego de veículos aos domingos e feriados podem circular somente bicicletas com crianças de até 6 anos e os acompanhantes destas crianças, se pedalando, devem andar em baixa velocidade. No entanto, triciclos, quadriciclos e similares somente poderão trafegar na pista de lazer, que é o local mais apropriado.

A fiscalização pode ser considerada um problema. A Secretaria Municipal de Governo é responsável pela praia, já a de Meio-Ambiente realiza a manutenção da ciclovia, mas segundo a prefeitura, a área de lazer, por ser uma rua pública, deveria ser fiscalizada pelo Detran. No entanto, segundo o art.24 do Código Nacional de Trânsito, ‘compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistasâ?. Mas como a prefeitura já havia dito que nem mesmo a Guarda Municipal pode fiscalizar, cabe a população contar com o bom senso dos ciclistas.

O carioca aproveita bem a área de lazer da orla marítima aos domingos. As pistas de rolamento fechadas são um convite à diversão, e mostram que ainda é preciso muita educação e conscientização para que as regras da boa convivência sejam efetivamente cumpridas.

Neste domingo, era possível ver bicicletas em alta velocidade pelas pistas que são destinadas ao lazer de pedestres. A publicitária Maria Lima brincava com o filho de 4 anos e teve a diversão várias vezes interrompida por ciclistas que passavam pela pista. Ela conta que já cansou de reclamar, mas ‘os ciclistas acham que têm sempre razãoâ?. O empresário João de Souza já discutiu com um ciclista que passava em alta velocidade pela pista e quase atropelou a enteada de 6 anos que brincava com as amigas: ‘Foi preciso levar o ciclista até uma placa de informações da prefeitura para mostrá-lo que lugar de bicicleta é na cicloviaâ?, contou.

No último verão, a Secretaria Municipal de Governo lançou uma cartilha com as normas e regras para melhorar a qualidades das praias do Rio de Janeiro. No entanto, a população parece desconhecer o manual. Segundo o ‘Manual da Praiaâ?, nas pistas fechadas para o tráfego de veículos aos domingos e feriados podem circular somente bicicletas com crianças de até 6 anos e os acompanhantes destas crianças, se pedalando, devem andar em baixa velocidade. No entanto, triciclos, quadriciclos e similares somente poderão trafegar na pista de lazer, que é o local mais apropriado.

A fiscalização pode ser considerada um problema. A Secretaria Municipal de Governo é responsável pela praia, já a de Meio-Ambiente realiza a manutenção da ciclovia, mas segundo a prefeitura, a área de lazer, por ser uma rua pública, deveria ser fiscalizada pelo Detran. No entanto, segundo o art.24 do Código Nacional de Trânsito, ‘compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistasâ?. Mas como a prefeitura já havia dito que nem mesmo a Guarda Municipal pode fiscalizar, cabe a população contar com o bom senso dos ciclistas.

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