Bolsonaro autoriza emissoras de televisão a recriarem sorteios e concursos

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (3) uma medida provisória (MP) que autoriza emissoras de televisão aberta a distribuírem prêmios por meio de concursos e sorteios. Na década de 1990, sorteios realizados por telefone eram comuns, mas depois foram proibidos pela Justiça por serem considerados nocivos aos consumidores. Agora, a operação também poderá ser […]

POR Redação SRzd03/03/2020|2 min de leitura

Bolsonaro autoriza emissoras de televisão a recriarem sorteios e concursos

Bolsonaro autoriza emissoras de TV a recriarem sorteios e concursos. Foto: Alan Santos/PR

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (3) uma medida provisória (MP) que autoriza emissoras de televisão aberta a distribuírem prêmios por meio de concursos e sorteios.

Na década de 1990, sorteios realizados por telefone eram comuns, mas depois foram proibidos pela Justiça por serem considerados nocivos aos consumidores. Agora, a operação também poderá ser realizada por aplicativos.

A MP altera uma lei de 1971 que regula a distribuição de prêmios e determina que as empresas que quiserem realizar os sorteios precisam de autorização do Ministério da Economia.

No caso das redes de televisão, a autorização poderá ser concedida apenas a uma emissora ou em conjunto com outras empresas do mesmo grupo.

“Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”, diz o texto.

A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). Os parlamentares podem fazer alterações no texto original.

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (3) uma medida provisória (MP) que autoriza emissoras de televisão aberta a distribuírem prêmios por meio de concursos e sorteios.

Na década de 1990, sorteios realizados por telefone eram comuns, mas depois foram proibidos pela Justiça por serem considerados nocivos aos consumidores. Agora, a operação também poderá ser realizada por aplicativos.

A MP altera uma lei de 1971 que regula a distribuição de prêmios e determina que as empresas que quiserem realizar os sorteios precisam de autorização do Ministério da Economia.

No caso das redes de televisão, a autorização poderá ser concedida apenas a uma emissora ou em conjunto com outras empresas do mesmo grupo.

“Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”, diz o texto.

A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). Os parlamentares podem fazer alterações no texto original.

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