Bolsonaro veta Lei Aldir Blanc que destina R$ 3 bi à cultura até 2027

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O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse R$ 3 bilhões anuais para o setor cultural, até 2027. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (5). O projeto foi aprovado pelo Senado no dia 23 de março. O chefe do Executivo alegou que […]

POR Redação SRzd05/05/2022|3 min de leitura

Bolsonaro veta Lei Aldir Blanc que destina R$ 3 bi à cultura até 2027

Jair Bolsonaro assina documento. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse R$ 3 bilhões anuais para o setor cultural, até 2027. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (5). O projeto foi aprovado pelo Senado no dia 23 de março.

O chefe do Executivo alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria ao interesse público”. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto viola diversos dispositivos legais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que amplia a despesa primária obrigatória sem a apresentação das medidas de compensação em relação ao aumento permanente de receita ou diminuição permanente de despesa. A Presidência também alegou que a proposição não cumpriria o teto de gastos.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. O que engloba lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

A fim de evitar o desvio de finalidade, a Lei vetada proíbe o uso do recurso para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Em contrapartida, espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficariam obrigados a promover atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade.

Entre as fontes de recurso para viabilização da Lei, o texto prevê a criação da Loteria Federal da Cultura e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para a Aldir Blanc.

O novo projeto substituiria a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, criada em 2020, com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil ações emergenciais ligadas à pandemia. O texto também desvincula o auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.

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O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse R$ 3 bilhões anuais para o setor cultural, até 2027. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (5). O projeto foi aprovado pelo Senado no dia 23 de março.

O chefe do Executivo alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria ao interesse público”. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto viola diversos dispositivos legais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que amplia a despesa primária obrigatória sem a apresentação das medidas de compensação em relação ao aumento permanente de receita ou diminuição permanente de despesa. A Presidência também alegou que a proposição não cumpriria o teto de gastos.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. O que engloba lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

A fim de evitar o desvio de finalidade, a Lei vetada proíbe o uso do recurso para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Em contrapartida, espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficariam obrigados a promover atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade.

Entre as fontes de recurso para viabilização da Lei, o texto prevê a criação da Loteria Federal da Cultura e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para a Aldir Blanc.

O novo projeto substituiria a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, criada em 2020, com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil ações emergenciais ligadas à pandemia. O texto também desvincula o auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.

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