Licença menstrual. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo […]
PORRedação SRzd29/10/2025|
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Mulher deitada em cama. Foto: Pikist
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Licença menstrual. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.
O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.
A medida valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a relatora do projeto, deputada professora Marcivania, apresentou um substitutivo ao PL 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicoua Feghali.
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
Licença menstrual. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.
O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.
A medida valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a relatora do projeto, deputada professora Marcivania, apresentou um substitutivo ao PL 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicoua Feghali.
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.