Câmara aprova proposta que cria licença menstrual

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Licença menstrual. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo […]

POR Redação SRzd 29/10/2025| 2 min de leitura

Mulher deitada em cama. Foto: Pikist

Mulher deitada em cama. Foto: Pikist

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Licença menstrual. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.

O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.

A medida valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a relatora do projeto, deputada professora Marcivania, apresentou um substitutivo ao PL 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicoua Feghali.

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

rodapé - carnaval sp

Licença menstrual. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.

O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.

A medida valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a relatora do projeto, deputada professora Marcivania, apresentou um substitutivo ao PL 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicoua Feghali.

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

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