Um casal que teve sua filha trocada na maternidade em 1979 ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 500 mil por danos morais. Como o parto foi feito em um hospital municipal de Juquiá (interior de São Paulo), a prefeitura da cidade foi condenada a pagar R$ 250 mil para cada autor (pai e mãe).
Nos autos do processo, os pais contam que, alguns anos depois do nascimento da criança, começaram a ter dúvidas se ela era realmente filha deles. Isso porque a menina não tinha a pele negra como suas irmãs.
Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher -nascida no mesmo dia e local da menina em questão- que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado.
As famílias, então, se procuraram e fizeram exame de DNA. Com isso, descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.
O relator do caso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, escreveu no voto que o hospital municipal, “por desídia, negligência e imprudência” não tomou todos os cuidados para a segurança do bebê, visto que ele não foi entregue aos pais biológicos.
Ele também considerou que é “impossível afastar o abalo psicológico com a descoberta 33 anos após o nascimento dos bebês”. O julgamento teve votação unânime na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Um casal que teve sua filha trocada na maternidade em 1979 ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 500 mil por danos morais. Como o parto foi feito em um hospital municipal de Juquiá (interior de São Paulo), a prefeitura da cidade foi condenada a pagar R$ 250 mil para cada autor (pai e mãe).
Nos autos do processo, os pais contam que, alguns anos depois do nascimento da criança, começaram a ter dúvidas se ela era realmente filha deles. Isso porque a menina não tinha a pele negra como suas irmãs.
Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher -nascida no mesmo dia e local da menina em questão- que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado.
As famílias, então, se procuraram e fizeram exame de DNA. Com isso, descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.
O relator do caso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, escreveu no voto que o hospital municipal, “por desídia, negligência e imprudência” não tomou todos os cuidados para a segurança do bebê, visto que ele não foi entregue aos pais biológicos.
Ele também considerou que é “impossível afastar o abalo psicológico com a descoberta 33 anos após o nascimento dos bebês”. O julgamento teve votação unânime na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.