Certidão de Regularidade Fiscal do Estado será emitida eletronicamente

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11/9, a Resolução da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, SEFAZ nº 304, de 6/9, para regulamentar a emissão da certidão de regularidade fiscal, que atesta se a pessoa física ou jurídica têm débitos, ou não, perante a receita estadual. Tudo será por sistema eletrônico, […]

POR Cheryl Berno 11/9/2018| 3 min de leitura

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11/9, a Resolução da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, SEFAZ nº 304, de 6/9, para regulamentar a emissão da certidão de regularidade fiscal, que atesta se a pessoa física ou jurídica têm débitos, ou não, perante a receita estadual. Tudo será por sistema eletrônico, tanto para a emissão da certidão negativa de débito quanto para a positiva com efeitos de negativa, quando há débitos, mas está suspensa a exigibilidade.

A Certidão Negativa de Débitos somente será emitida caso não conste dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento qualquer débito de impostos estaduais em nome da pessoa física ou jurídica requerente nem descumprimento de obrigação acessória.

As repartições fiscais somente poderão recepcionar os pedidos e emitir certidões nos termos da Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006 para emissão de Certidão Positiva de Débitos (CPD) ou ainda:

– quando o Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão ficar inoperante;

– quando a certidão deva ser emitida com fundamento em determinação judicial, caso não seja possível sua emissão pelo sistema;

– quando houver alguma especificidade do contribuinte que torne impossível sua emissão pelo sistema;

– em casos de urgência em que não seja emitida por algum erro do sistema.

Os pedidos de certidão deverão ser fundamentados e instruídos com documentos que atestem a impossibilidade de emissão pelo sistema.

As certidões emitidas pelo Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão serão válidas por 30 dias da emissão, e terão eficácia, dentro do prazo de validade, para prova de regularidade fiscal, exclusivamente, quanto aos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, devendo estar acompanhada da certidão emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado em relação a débitos inscritos na Dívida Ativa.

A emissão da certidão de regularidade fiscal no Estado do Rio pela Internet vem sendo pedida faz muitos anos pelos contribuintes, assim é um avanço, no entanto, a validade pelo prazo somente de 30 dias é sem dúvida um grande erro e representa um retrocesso já que as demais certidões, inclusive a da Receita Federal tem validade de 180 dias. É sabido que qualquer diferença, ainda que de centavos, resulta no impedimento da obtenção da certidão, assim limitar o prazo de validade a 30 dias é obrigar o contribuinte a passar quase que o mês todo conferindo se não tem nenhuma pendência, enquanto poderia estar focando na sua atividade empresarial, gerando assim mais imposto, receita e empregos no Estado.

As certidões de regularidade fiscal são indispensáveis para a participação de licitações, obtenção de empréstimos, benefícios fiscais e para muitas outras situações.

Fica o pedido para que o prazo de validade da certidão estadual seja o mesmo que da Receita Federal. Fisco fluminense, facilita a vida dos contribuintes fisco!

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11/9, a Resolução da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, SEFAZ nº 304, de 6/9, para regulamentar a emissão da certidão de regularidade fiscal, que atesta se a pessoa física ou jurídica têm débitos, ou não, perante a receita estadual. Tudo será por sistema eletrônico, tanto para a emissão da certidão negativa de débito quanto para a positiva com efeitos de negativa, quando há débitos, mas está suspensa a exigibilidade.

A Certidão Negativa de Débitos somente será emitida caso não conste dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento qualquer débito de impostos estaduais em nome da pessoa física ou jurídica requerente nem descumprimento de obrigação acessória.

As repartições fiscais somente poderão recepcionar os pedidos e emitir certidões nos termos da Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006 para emissão de Certidão Positiva de Débitos (CPD) ou ainda:

– quando o Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão ficar inoperante;

– quando a certidão deva ser emitida com fundamento em determinação judicial, caso não seja possível sua emissão pelo sistema;

– quando houver alguma especificidade do contribuinte que torne impossível sua emissão pelo sistema;

– em casos de urgência em que não seja emitida por algum erro do sistema.

Os pedidos de certidão deverão ser fundamentados e instruídos com documentos que atestem a impossibilidade de emissão pelo sistema.

As certidões emitidas pelo Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão serão válidas por 30 dias da emissão, e terão eficácia, dentro do prazo de validade, para prova de regularidade fiscal, exclusivamente, quanto aos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, devendo estar acompanhada da certidão emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado em relação a débitos inscritos na Dívida Ativa.

A emissão da certidão de regularidade fiscal no Estado do Rio pela Internet vem sendo pedida faz muitos anos pelos contribuintes, assim é um avanço, no entanto, a validade pelo prazo somente de 30 dias é sem dúvida um grande erro e representa um retrocesso já que as demais certidões, inclusive a da Receita Federal tem validade de 180 dias. É sabido que qualquer diferença, ainda que de centavos, resulta no impedimento da obtenção da certidão, assim limitar o prazo de validade a 30 dias é obrigar o contribuinte a passar quase que o mês todo conferindo se não tem nenhuma pendência, enquanto poderia estar focando na sua atividade empresarial, gerando assim mais imposto, receita e empregos no Estado.

As certidões de regularidade fiscal são indispensáveis para a participação de licitações, obtenção de empréstimos, benefícios fiscais e para muitas outras situações.

Fica o pedido para que o prazo de validade da certidão estadual seja o mesmo que da Receita Federal. Fisco fluminense, facilita a vida dos contribuintes fisco!

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