Cidades terão autonomia para decidir sobre fim do uso da máscara no Rio

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O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (3), decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação da Covid-19. O texto faculta aos municípios a flexibilização do uso de máscara em lugares fechados, diante do cenário heterogêneo atual da pandemia no estado do Rio de Janeiro. Em função da alta cobertura vacinal e […]

POR Redação SRzd03/03/2022|2 min de leitura

Cidades terão autonomia para decidir sobre fim do uso da máscara no Rio

Casos de Covid-19 no Rio. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (3), decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação da Covid-19.

O texto faculta aos municípios a flexibilização do uso de máscara em lugares fechados, diante do cenário heterogêneo atual da pandemia no estado do Rio de Janeiro.

Em função da alta cobertura vacinal e de haver municípios com baixo risco para a doença e outros ainda saindo da quarta onda da Covid-19 provocada pela variante Ômicron, caberá aos gestores municipais a decisão de liberar ou não o uso do equipamento de proteção individual.

“Independentemente da decisão tomada por cada secretaria municipal, aquelas pessoas que desejarem continuar usando máscara em locais fechados ou abertos podem assim fazê-lo. Recomendamos que pessoas com sinais e sintomas respiratórios mantenham o uso da máscara se forem entrar em contato com outras pessoas. O ideal é que essas pessoas façam isolamento”, diz o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) seguirá com o monitoramento dos indicadores e a atualização semanal dos Mapas de Risco por região e por município para subsidiar as decisões do poder executivo municipal.

Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.

Na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção a vida relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. As medidas poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.

Leia também:

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+ Prefeitura do Rio faz alerta sobre site falso para emissão da guia do IPTU 2022

O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (3), decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação da Covid-19.

O texto faculta aos municípios a flexibilização do uso de máscara em lugares fechados, diante do cenário heterogêneo atual da pandemia no estado do Rio de Janeiro.

Em função da alta cobertura vacinal e de haver municípios com baixo risco para a doença e outros ainda saindo da quarta onda da Covid-19 provocada pela variante Ômicron, caberá aos gestores municipais a decisão de liberar ou não o uso do equipamento de proteção individual.

“Independentemente da decisão tomada por cada secretaria municipal, aquelas pessoas que desejarem continuar usando máscara em locais fechados ou abertos podem assim fazê-lo. Recomendamos que pessoas com sinais e sintomas respiratórios mantenham o uso da máscara se forem entrar em contato com outras pessoas. O ideal é que essas pessoas façam isolamento”, diz o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) seguirá com o monitoramento dos indicadores e a atualização semanal dos Mapas de Risco por região e por município para subsidiar as decisões do poder executivo municipal.

Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.

Na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção a vida relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. As medidas poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.

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