Um homem vai receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após ter encontrado um escorpião morto em um sanduíche, comprado em uma franquia de fast food em Belo Horizonte. A decisão da justiça mineira determina que ele também receba de volta o valor pago pelo hambúrguer.
Segundo os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), “a ingestão de alimento contaminado gera descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais”.
O caso aconteceu em setembro de 2012. Segundo o TJMG, a vítima comprou um combo com batatas fritas, refrigerante e levou para a oficina mecânica onde trabalhava. O rapaz, cuja identidade é preservada, relatou que, quando estava comendo, sentiu mastigar algo parecido com espinha de peixe. Quando olhou para o sanduíche, havia um escorpião morto.
Ele foi até a loja para reclamar e foi convidado por um funcionário para ver as instalações da cozinha, mas registrou um boletim de ocorrência.
O Tribunal informou que a defesa da loja justificou que “todo o processo de preparação dos lanches sofre rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião proviesse do estabelecimento”. A franqueada alegou, ainda, que “o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições adequadas para o desenvolvimento desse animal”.