O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6.435/2018 que cria o Código Municipal de Direito e Bem-estar Animal. De autoria do vereador Célio Lupparelli do DEM, ele estabelece normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais na cidade.
O Código prevê educação ambiental para a conscientização pública da importância de proteção aos bichos e proíbe a prática da morte lenta ou dolorosa deles cujo sacrifício seja necessário para o consumo, somente sendo admitido o sacrifício de animais nos moldes preconizados pela Organização Mundial de Saúde.
O Código proíbe, ainda, o enclausuramento dos bichos com outros da mesma espécie ou que possam molestá-los ou aterrorizá-los. E institui o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Município do Rio de Janeiro. O projeto obriga que os mantenedores de animais silvestres exóticos, em cativeiro ou em trânsito, que ofereçam risco à população, obtenham autorização junto ao Poder Público para a guarda do animal, comprovando a segurança desta guarda para si mesmo e para a coletividade.
Segundo a nova lei, o poder público só concederá licença para a instalação de circos aos estabelecimentos que não exibirem nem fizerem uso de animais de qualquer espécie.
O veículo de tração animal e a condução de animais com carga ficam proibidos em todas as vias públicas asfaltadas do município, na orla, em toda área definida por lei como área urbana e em todo tipo de evento que envolva risco de ocorrerem maus tratos e crueldade aos animais. O desrespeito ao Código prevê multa.
“A Constituição da República diz, no artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da sociedade preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O homem precisa entender que ele faz parte de um ecossistema, mas não é dono do mesmo”, justifica Célio Lupparelli.
O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6.435/2018 que cria o Código Municipal de Direito e Bem-estar Animal. De autoria do vereador Célio Lupparelli do DEM, ele estabelece normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais na cidade.
O Código prevê educação ambiental para a conscientização pública da importância de proteção aos bichos e proíbe a prática da morte lenta ou dolorosa deles cujo sacrifício seja necessário para o consumo, somente sendo admitido o sacrifício de animais nos moldes preconizados pela Organização Mundial de Saúde.
O Código proíbe, ainda, o enclausuramento dos bichos com outros da mesma espécie ou que possam molestá-los ou aterrorizá-los. E institui o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Município do Rio de Janeiro. O projeto obriga que os mantenedores de animais silvestres exóticos, em cativeiro ou em trânsito, que ofereçam risco à população, obtenham autorização junto ao Poder Público para a guarda do animal, comprovando a segurança desta guarda para si mesmo e para a coletividade.
Segundo a nova lei, o poder público só concederá licença para a instalação de circos aos estabelecimentos que não exibirem nem fizerem uso de animais de qualquer espécie.
O veículo de tração animal e a condução de animais com carga ficam proibidos em todas as vias públicas asfaltadas do município, na orla, em toda área definida por lei como área urbana e em todo tipo de evento que envolva risco de ocorrerem maus tratos e crueldade aos animais. O desrespeito ao Código prevê multa.
“A Constituição da República diz, no artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da sociedade preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O homem precisa entender que ele faz parte de um ecossistema, mas não é dono do mesmo”, justifica Célio Lupparelli.