O juiz Custodio de Barros Tostes, da Justiça do Rio de Janeiro, atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do estado e autorizou a liberação de presos com mais de 60 anos. A medida foi tomada devido ao avanço do Coronavírus.
A decisão beneficia apenas os detentos do Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão. No entanto, para garantir a liberdade, é necessário que eles se enquadrem em alguns quesitos.
Além de ter mais de 60 anos, os presos precisam ter cumprido parcela de suas penas. Para réus primários: um terço da pena; para reincidentes: metade da pena e para crimes hediondos: dois terços da pena.
O magistrado entendeu que, como o estado de emergência autoriza excepcionalmente a antecipação de benefícios financeiros, também pode embasar a antecipação de benefício que restitui a liberdade e assegura uma proteção contra o Coronavírus.
O juiz Custodio de Barros Tostes, da Justiça do Rio de Janeiro, atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do estado e autorizou a liberação de presos com mais de 60 anos. A medida foi tomada devido ao avanço do Coronavírus.
A decisão beneficia apenas os detentos do Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão. No entanto, para garantir a liberdade, é necessário que eles se enquadrem em alguns quesitos.
Além de ter mais de 60 anos, os presos precisam ter cumprido parcela de suas penas. Para réus primários: um terço da pena; para reincidentes: metade da pena e para crimes hediondos: dois terços da pena.
O magistrado entendeu que, como o estado de emergência autoriza excepcionalmente a antecipação de benefícios financeiros, também pode embasar a antecipação de benefício que restitui a liberdade e assegura uma proteção contra o Coronavírus.