Corregedor intima desembargadora do Rio a esclarecer postagens na internet
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a intimação pessoal, por carta de ordem, da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para que a magistrada esclareça as manifestações divulgadas por ela mesma em redes sociais da internet. A postura da desembargadora Marília de Castro […]
PORRedação SRzd16/3/2019|
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Desembargadora Marília de Castro Neves Vieira. Foto: Facebook
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a intimação pessoal, por carta de ordem, da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para que a magistrada esclareça as manifestações divulgadas por ela mesma em redes sociais da internet.
A postura da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ao fazer tais declarações públicas, em redes sociais com acesso público, em tese, é conduta vedada a magistrados.
De acordo com o corregedor, tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) três reclamações disciplinares e um pedido de providências contra a desembargadora por suas atitudes nas redes sociais. No último procedimento, aberto em janeiro de 2019 e relativo a possíveis ameaças a Guilherme Boulos (PSOL), um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e críticas ao CNJ, foi dado prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifestasse sobre as publicações.
O ministro Humberto Martins deu prazo de 15 para que a magistrada ofereça defesa prévia. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
A ausência de informação prestada pela magistrada no prazo estipulado levou, segundo o ministro Humberto Martins, à presunção de que, pelo menos neste momento processual de apuração prévia, as manifestações seriam de autoria da desembargadora.
Postagem da desembargadora Marilia Castro Neves. Foto: Reprodução Redes Sociais
“A conduta da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ao fazer tais declarações públicas, em redes sociais com acesso público e ampla divulgação, pode se caracterizar, em tese, como conduta vedada a magistrados”, disse o ministro, ao citar o artigo 95, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal; o artigo 36, III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN); o artigo 2º, parágrafo 1º do Provimento nº 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e os artigos 1º, 13, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
Com a decisão do corregedor nacional, o pedido de providências aberto em janeiro passa à classe processual de reclamação disciplinar, totalizando agora o número de quatro procedimentos dessa ordem contra a desembargadora. Marília de Castro Neves Vieira terá um prazo de 15 dias para oferecer defesa prévia.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a intimação pessoal, por carta de ordem, da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para que a magistrada esclareça as manifestações divulgadas por ela mesma em redes sociais da internet.
A postura da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ao fazer tais declarações públicas, em redes sociais com acesso público, em tese, é conduta vedada a magistrados.
De acordo com o corregedor, tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) três reclamações disciplinares e um pedido de providências contra a desembargadora por suas atitudes nas redes sociais. No último procedimento, aberto em janeiro de 2019 e relativo a possíveis ameaças a Guilherme Boulos (PSOL), um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e críticas ao CNJ, foi dado prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifestasse sobre as publicações.
O ministro Humberto Martins deu prazo de 15 para que a magistrada ofereça defesa prévia. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
A ausência de informação prestada pela magistrada no prazo estipulado levou, segundo o ministro Humberto Martins, à presunção de que, pelo menos neste momento processual de apuração prévia, as manifestações seriam de autoria da desembargadora.
Postagem da desembargadora Marilia Castro Neves. Foto: Reprodução Redes Sociais
“A conduta da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ao fazer tais declarações públicas, em redes sociais com acesso público e ampla divulgação, pode se caracterizar, em tese, como conduta vedada a magistrados”, disse o ministro, ao citar o artigo 95, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal; o artigo 36, III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN); o artigo 2º, parágrafo 1º do Provimento nº 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e os artigos 1º, 13, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
Com a decisão do corregedor nacional, o pedido de providências aberto em janeiro passa à classe processual de reclamação disciplinar, totalizando agora o número de quatro procedimentos dessa ordem contra a desembargadora. Marília de Castro Neves Vieira terá um prazo de 15 dias para oferecer defesa prévia.