Crivella regulamenta lei que dá crédito a cliente que não usar todo o tempo de estacionamento

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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, regulamentou a lei que obriga os estacionamentos particulares da cidade a conceder crédito no valor equivalente à quantidade de tempo pago sem ser utilizado. O decreto nº 45.696 foi publicado na edição desta sexta-feira, dia 8/3, do Diário Oficial do Município. O valor do crédito poderá ser […]

POR Redação SRzd08/03/2019|2 min de leitura

Crivella regulamenta lei que dá crédito a cliente que não usar todo o tempo de estacionamento

Estacionamento. Foto: Reprodução de Internet

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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, regulamentou a lei que obriga os estacionamentos particulares da cidade a conceder crédito no valor equivalente à quantidade de tempo pago sem ser utilizado. O decreto nº 45.696 foi publicado na edição desta sexta-feira, dia 8/3, do Diário Oficial do Município.

O valor do crédito poderá ser utilizado num prazo de 180 dias (seis meses) e ficará vinculado ao cliente, cujo número do CPF deverá constar da nota fiscal relativa ao serviço. O estacionamento terá que emitir um tíquete no qual estarão ainda o valor do crédito e a data de respectiva expiração.

Por exemplo, se pessoa pagar por duas horas, mas só usar uma hora e 20 minutos, terá direito a um crédito de 40 minutos na próxima vez que utilizar o serviço. Quem não cumprir a lei estará sujeito a multa equivalente a cem vezes o valor cobrado pela hora pelo estacionamento, sendo dobrada a cada reincidência.

O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Essa lei não se aplica a estacionamentos localizados em vias públicas.

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, regulamentou a lei que obriga os estacionamentos particulares da cidade a conceder crédito no valor equivalente à quantidade de tempo pago sem ser utilizado. O decreto nº 45.696 foi publicado na edição desta sexta-feira, dia 8/3, do Diário Oficial do Município.

O valor do crédito poderá ser utilizado num prazo de 180 dias (seis meses) e ficará vinculado ao cliente, cujo número do CPF deverá constar da nota fiscal relativa ao serviço. O estacionamento terá que emitir um tíquete no qual estarão ainda o valor do crédito e a data de respectiva expiração.

Por exemplo, se pessoa pagar por duas horas, mas só usar uma hora e 20 minutos, terá direito a um crédito de 40 minutos na próxima vez que utilizar o serviço. Quem não cumprir a lei estará sujeito a multa equivalente a cem vezes o valor cobrado pela hora pelo estacionamento, sendo dobrada a cada reincidência.

O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Essa lei não se aplica a estacionamentos localizados em vias públicas.

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