O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, regulamentou a lei que obriga os estacionamentos particulares da cidade a conceder crédito no valor equivalente à quantidade de tempo pago sem ser utilizado. O decreto nº 45.696 foi publicado na edição desta sexta-feira, dia 8/3, do Diário Oficial do Município.
O valor do crédito poderá ser utilizado num prazo de 180 dias (seis meses) e ficará vinculado ao cliente, cujo número do CPF deverá constar da nota fiscal relativa ao serviço. O estacionamento terá que emitir um tíquete no qual estarão ainda o valor do crédito e a data de respectiva expiração.
Por exemplo, se pessoa pagar por duas horas, mas só usar uma hora e 20 minutos, terá direito a um crédito de 40 minutos na próxima vez que utilizar o serviço. Quem não cumprir a lei estará sujeito a multa equivalente a cem vezes o valor cobrado pela hora pelo estacionamento, sendo dobrada a cada reincidência.
O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Essa lei não se aplica a estacionamentos localizados em vias públicas.