Delegacia da Mulher passa a atender mulheres transexuais em São Paulo

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Foi publicada na última quinta-feira (13), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a resolução para que as delegacias de polícia de que prestavam assistência, exclusivamente, às mulheres, agora passem a atender, também, as mulheres transsexuais vitimadas pela violência doméstica, familiar e por crimes contra a dignidade sexual. A medida leva em conta a […]

POR Redação SRzd 15/8/2020| 2 min de leitura

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Violência doméstica. Foto: Marcos Santos/USP/Agência Brasil

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Foi publicada na última quinta-feira (13), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a resolução para que as delegacias de polícia de que prestavam assistência, exclusivamente, às mulheres, agora passem a atender, também, as mulheres transsexuais vitimadas pela violência doméstica, familiar e por crimes contra a dignidade sexual.

A medida leva em conta a identidade de gênero e não apenas a definição biológica, o que deve facilitar, e muito, o registro de ocorrências, garantindo a elas o direito a assistência e investigação de crimes praticados por questão de gênero.

A modificação, no entanto, não significa que transexuais antes eram impedidas de serem atendidas nas unidades. Segundo a coordenadora das delegacias em São Paulo, Jamila Ferrari, a mudança traz mais segurança e garantia a este público no momento de registrar o boletim de ocorrência.

“A intenção foi deixar claro que nós não atendemos essas vítimas conforme o sexo biológico, mas sim pela maneira como elas se enxergam”, afirma a delegada Jamila Ferrari.

“Essa alteração vem em um momento crucial em que a violência doméstica que atinge mulheres cis e trans se mostra mais presente e grave no contexto de pandemia. Assim, a mudança supera o enquadramento biológico que deixava de acolher mulheres trans que sofrem a violência doméstica em razão de se identificarem com o gênero feminino e, portanto, sofrem as consequências das desigualdades geradas pelo machismo e LGBTfobia”, complementa a defensora pública Yasmin Oliveira.

Outra alteração em relação às competências das delegacias de defesa das mulheres é o fato de que a partir de agora, as unidades as passam a atender e investigar apenas “infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual “.

Antes disto, casos como briga entre vizinhas eram levadas à delegacia por ter mulheres envolvidas. Agora essas ocorrências passam a ser tratadas como desentendimento comum em qualquer delegacia.

 










Foi publicada na última quinta-feira (13), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a resolução para que as delegacias de polícia de que prestavam assistência, exclusivamente, às mulheres, agora passem a atender, também, as mulheres transsexuais vitimadas pela violência doméstica, familiar e por crimes contra a dignidade sexual.

A medida leva em conta a identidade de gênero e não apenas a definição biológica, o que deve facilitar, e muito, o registro de ocorrências, garantindo a elas o direito a assistência e investigação de crimes praticados por questão de gênero.

A modificação, no entanto, não significa que transexuais antes eram impedidas de serem atendidas nas unidades. Segundo a coordenadora das delegacias em São Paulo, Jamila Ferrari, a mudança traz mais segurança e garantia a este público no momento de registrar o boletim de ocorrência.

“A intenção foi deixar claro que nós não atendemos essas vítimas conforme o sexo biológico, mas sim pela maneira como elas se enxergam”, afirma a delegada Jamila Ferrari.

“Essa alteração vem em um momento crucial em que a violência doméstica que atinge mulheres cis e trans se mostra mais presente e grave no contexto de pandemia. Assim, a mudança supera o enquadramento biológico que deixava de acolher mulheres trans que sofrem a violência doméstica em razão de se identificarem com o gênero feminino e, portanto, sofrem as consequências das desigualdades geradas pelo machismo e LGBTfobia”, complementa a defensora pública Yasmin Oliveira.

Outra alteração em relação às competências das delegacias de defesa das mulheres é o fato de que a partir de agora, as unidades as passam a atender e investigar apenas “infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual “.

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