Discriminação contra pessoas com autismo será punida com multa

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Discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será punida com multa. A penalidade foi instituída pela Lei 9.600/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18). A pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação deverá ser […]

POR Redação SRzd19/03/2022|2 min de leitura

Discriminação contra pessoas com autismo será punida com multa

Autismo. Foto: Pikist

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Discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será punida com multa. A penalidade foi instituída pela Lei 9.600/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

A pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação deverá ser advertida por escrito e encaminhada a palestras educativas sobre o TEA, além de sofrer multa que pode chegar a R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) para pessoas físicas e R$ 8 mil para empresas (2 mil UFIR-RJ).

o caso de discriminação cometida por agente público em exercício, também será aplicado um processo administrativo disciplinar para apurar o fato.

Define-se discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que anule ou prejudique os direitos das vítimas.

“As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar autora da lei.

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Discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será punida com multa. A penalidade foi instituída pela Lei 9.600/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

A pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação deverá ser advertida por escrito e encaminhada a palestras educativas sobre o TEA, além de sofrer multa que pode chegar a R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) para pessoas físicas e R$ 8 mil para empresas (2 mil UFIR-RJ).

o caso de discriminação cometida por agente público em exercício, também será aplicado um processo administrativo disciplinar para apurar o fato.

Define-se discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que anule ou prejudique os direitos das vítimas.

“As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar autora da lei.

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