Governo publica MP de renegociação do Fies

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O governo Federal publicou no Diário Oficial da União medida provisória com as regras para a renegociação de dívidas de estudantes com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. Criado no governo Lula, o Fies é um programa onde o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. […]

POR Redação SRzd 31/12/2021| 1 min de leitura

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Fies. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O governo Federal publicou no Diário Oficial da União medida provisória com as regras para a renegociação de dívidas de estudantes com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.

Criado no governo Lula, o Fies é um programa onde o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A MP entrou em vigor na quinta-feira (30), mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto prevê que poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados).

A MP permite a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos. A adesão à renegociação pode ter desconto de até 92% no valor devido e parcelamento em até 150 meses.

O governo Federal publicou no Diário Oficial da União medida provisória com as regras para a renegociação de dívidas de estudantes com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.

Criado no governo Lula, o Fies é um programa onde o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A MP entrou em vigor na quinta-feira (30), mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto prevê que poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados).

A MP permite a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos. A adesão à renegociação pode ter desconto de até 92% no valor devido e parcelamento em até 150 meses.

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