Leão. A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024/ano-base 2023, deverá ser entregue pelos brasileiros entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. O envio fora do prazo gera multa.
O período estendido começou a vigorar a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Outras regras do IRPF 2024 serão anunciadas pela Receita nos próximos dias, já que os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, somando total de R$ 28.559,70 no ano de 2023.
Mudança na faixa de isenção do IR
A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo.
Quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá desconto automático de R$ 528, para ser incluído na faixa de isenção.
A declaração pré-preenchida traz diversos campos já preenchidos, onde as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Além disso, quem opta pela pré-preenchida tem prioridade na hora de receber na restituição. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de níveis prata ou ouro.
Leão. A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024/ano-base 2023, deverá ser entregue pelos brasileiros entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. O envio fora do prazo gera multa.
O período estendido começou a vigorar a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Outras regras do IRPF 2024 serão anunciadas pela Receita nos próximos dias, já que os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, somando total de R$ 28.559,70 no ano de 2023.
Mudança na faixa de isenção do IR
A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo.
Quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá desconto automático de R$ 528, para ser incluído na faixa de isenção.
A declaração pré-preenchida traz diversos campos já preenchidos, onde as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Além disso, quem opta pela pré-preenchida tem prioridade na hora de receber na restituição. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de níveis prata ou ouro.