Estado do Rio de Janeiro acaba com a GIA, substituída pelo SPED

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Conforme já antecipamos aqui, o Estado do Rio de Janeiro, pela Resolução SEFAZ nº 37, de 21/5/2019, extinguiu a GIA -ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), que já era mesmo obsoleta. Mas, as empresas devem utilizar o módulo do SPED (Sistema do Sistema Público de Escrituração Digital), chamado de EFD (Escrituração Fiscal Digital) […]

POR Cheryl Berno29/05/2019|3 min de leitura

Estado do Rio de Janeiro acaba com a GIA, substituída pelo SPED
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Conforme já antecipamos aqui, o Estado do Rio de Janeiro, pela Resolução SEFAZ nº 37, de 21/5/2019, extinguiu a GIA -ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), que já era mesmo obsoleta. Mas, as empresas devem utilizar o módulo do SPED (Sistema do Sistema Público de Escrituração Digital), chamado de EFD (Escrituração Fiscal Digital) ICMS-IPI.

Desde 2007, quando foi criado o sistema nacional que as entidades pedem a extinção desta declaração de ICMS, que já não era mais exigida de alguns segmentos empresariais. Vale observar que a dispensa da GIA-ICMS é daqui para frente e não exonerou os contribuintes da entrega e da correção das passadas e que o EFD ICMS-IPI já era exigido.

Segundo o Portal da Receita Federal, com a dispensa desta declaração pelo Estado do Rio de Janeiro, 12 Estados e o Distrito Federal passam a utilizar a EFD-ICMS-IPI, instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3/4/2009, como principal fonte de dados para a apuração do ICMS. O arquivo EFD ICMS/IPI deve ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil.

Estas obrigações tributárias, chamadas de acessórias ao pagamento dos tributos, são todas informatizadas e exigem um conhecimento maior por parte dos contadores e profissionais responsáveis pelas informações das empresas. A EFD ICMS-IPI é integrada com a Receita Federal e quaisquer erros, omissões ou entrega em atraso gera multas e autos de infração.

Desde 2015 a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal firmaram o Protocolo de Cooperação ENAT nº 09/2015 e instituíram um grupo de trabalho interinstitucional para promoção de estudos com o objetivo de propor ações direcionadas à simplificação e à redução das obrigações tributárias acessórias, em especial, considerando as informações disponíveis no SPED.

Os contribuintes esperam que não se trate só de passar a obrigação de declarar para o meio eletrônico, mas que de fato as informações sejam facilitadas e simplificadas evitando-se a eburocracia porque esta semana o fisco já publicou mais uma versão do SPED, a  2.5.2 do PVA da EFD ICMS IPI. Os contribuintes não tem dado contato de tantas declarações e mudanças constantes nos programas.

Quaisquer pendências anteriores devem ser consultadas no Fisco Fácil e no eDEC no Portal da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, onde também podem ser obtidas maiores informações sobre o que é necessário para preencher e enviar o SPED no prazo.

Maiores informações sobre EFD e SPED:

http://sped.rfb.gov.br/

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_adf.ctrl-state=yami0ozc7_5&_afrLoop=11931930060308037

O esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais não tratadas nos manuais de orientação dispostos do Portal da Fazenda Estadual e Federal pode ser solicitado através do e-mail efd@fazenda.rj.gov.br

 

 

 

Conforme já antecipamos aqui, o Estado do Rio de Janeiro, pela Resolução SEFAZ nº 37, de 21/5/2019, extinguiu a GIA -ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), que já era mesmo obsoleta. Mas, as empresas devem utilizar o módulo do SPED (Sistema do Sistema Público de Escrituração Digital), chamado de EFD (Escrituração Fiscal Digital) ICMS-IPI.

Desde 2007, quando foi criado o sistema nacional que as entidades pedem a extinção desta declaração de ICMS, que já não era mais exigida de alguns segmentos empresariais. Vale observar que a dispensa da GIA-ICMS é daqui para frente e não exonerou os contribuintes da entrega e da correção das passadas e que o EFD ICMS-IPI já era exigido.

Segundo o Portal da Receita Federal, com a dispensa desta declaração pelo Estado do Rio de Janeiro, 12 Estados e o Distrito Federal passam a utilizar a EFD-ICMS-IPI, instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3/4/2009, como principal fonte de dados para a apuração do ICMS. O arquivo EFD ICMS/IPI deve ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil.

Estas obrigações tributárias, chamadas de acessórias ao pagamento dos tributos, são todas informatizadas e exigem um conhecimento maior por parte dos contadores e profissionais responsáveis pelas informações das empresas. A EFD ICMS-IPI é integrada com a Receita Federal e quaisquer erros, omissões ou entrega em atraso gera multas e autos de infração.

Desde 2015 a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal firmaram o Protocolo de Cooperação ENAT nº 09/2015 e instituíram um grupo de trabalho interinstitucional para promoção de estudos com o objetivo de propor ações direcionadas à simplificação e à redução das obrigações tributárias acessórias, em especial, considerando as informações disponíveis no SPED.

Os contribuintes esperam que não se trate só de passar a obrigação de declarar para o meio eletrônico, mas que de fato as informações sejam facilitadas e simplificadas evitando-se a eburocracia porque esta semana o fisco já publicou mais uma versão do SPED, a  2.5.2 do PVA da EFD ICMS IPI. Os contribuintes não tem dado contato de tantas declarações e mudanças constantes nos programas.

Quaisquer pendências anteriores devem ser consultadas no Fisco Fácil e no eDEC no Portal da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, onde também podem ser obtidas maiores informações sobre o que é necessário para preencher e enviar o SPED no prazo.

Maiores informações sobre EFD e SPED:

http://sped.rfb.gov.br/

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_adf.ctrl-state=yami0ozc7_5&_afrLoop=11931930060308037

O esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais não tratadas nos manuais de orientação dispostos do Portal da Fazenda Estadual e Federal pode ser solicitado através do e-mail efd@fazenda.rj.gov.br

 

 

 

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