O ministro do STF Edson Fachin determinou nesta segunda-feira (3) a derrubada da decisão do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que validava o compartilhamento de dados da força-tarefa da Lava-Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fachin é relator de ação da PGR que questiona suposta ingerência dos procuradores da Lava-Jato ao investigarem os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.
A decisão de Fachin tem efeitos retroativos, ou seja, vale para os dados que já foram copiados por técnicos da PGR enviados a Curitiba e Rio de Janeiro.
“Pelo exposto, nos termos do art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação e, com integral efeito ex tunc, revogo a liminar deferida às fls. 139-151”. Na prática, a PGR não poderá manter em Brasília o que coletou junto a Curitiba.
Com a revogação da decisão de Dias Toffoli, Augusto Aras terá de devolver o que já conseguiu das bases de dados da Lava-Jato de Curitiba e não poderá copiar os dados das forças-tarefa do Rio de Janeiro e de São Paulo.