Funcionário não pode recusar retomada ao trabalho presencial por medo da pandemia

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As atividades estão sendo retomadas aos poucos em diversas regiões do Brasil. No estado de São Paulo, por exemplo, escritórios já podem voltar a funcionar, o que significa o fim do home office para milhares de profissionais. Mesmo que não haja ainda a vacina para a Covid-19 e a pandemia continue, o empregado é obrigado […]

POR Redação SRzd 19/9/2020| 2 min de leitura

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Trabalho em meio a pandemia. Foto: Reprodução de Internet

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As atividades estão sendo retomadas aos poucos em diversas regiões do Brasil. No estado de São Paulo, por exemplo, escritórios já podem voltar a funcionar, o que significa o fim do home office para milhares de profissionais.

Mesmo que não haja ainda a vacina para a Covid-19 e a pandemia continue, o empregado é obrigado a comparecer ao local de trabalho quando solicitado, afirma o advogado Sergio Vieira, sócio diretor da Nelson Wilians Advogados Associados.

“Se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa”, afirma Vieira. A base está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O empregado deve acatar o que o empregador determina”, destaca o profissional.

As exceções são para pessoas que tenham atestado médico. Somente situações em que o funcionário possa comprovar que há risco sair de casa é possível continuar em home office.

Para quem estiver fora do grupo de risco, não resta alternativa: deve retomar as atividades presenciais. No entanto, Sergio Vieira afirma que a empresa deve cumprir determinadas normas.

“A empresa deverá garantir a segurança destes colaboradores, mantendo a higienização adequada e oferecer álcool em gel no local, por exemplo”, explica o advogado.

Somente quando a empresa não estiver cumprindo sua parte o empregado poderá questionar e, se for comprovado que o ambiente é insalubre, poderá ocorrer a volta do home office. Ambos os lados devem seguir os protocolos.










As atividades estão sendo retomadas aos poucos em diversas regiões do Brasil. No estado de São Paulo, por exemplo, escritórios já podem voltar a funcionar, o que significa o fim do home office para milhares de profissionais.

Mesmo que não haja ainda a vacina para a Covid-19 e a pandemia continue, o empregado é obrigado a comparecer ao local de trabalho quando solicitado, afirma o advogado Sergio Vieira, sócio diretor da Nelson Wilians Advogados Associados.

“Se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa”, afirma Vieira. A base está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O empregado deve acatar o que o empregador determina”, destaca o profissional.

As exceções são para pessoas que tenham atestado médico. Somente situações em que o funcionário possa comprovar que há risco sair de casa é possível continuar em home office.

Para quem estiver fora do grupo de risco, não resta alternativa: deve retomar as atividades presenciais. No entanto, Sergio Vieira afirma que a empresa deve cumprir determinadas normas.

“A empresa deverá garantir a segurança destes colaboradores, mantendo a higienização adequada e oferecer álcool em gel no local, por exemplo”, explica o advogado.

Somente quando a empresa não estiver cumprindo sua parte o empregado poderá questionar e, se for comprovado que o ambiente é insalubre, poderá ocorrer a volta do home office. Ambos os lados devem seguir os protocolos.










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