Fux decide manter Regime de Recuperação Fiscal no Estado do Rio

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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (24), manter o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal. O governo fluminense aderiu ao RRF em 5 de outubro de 2017 por 36 meses, renováveis por igual período. “Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. […]

POR Redação SRzd24/12/2020|2 min de leitura

Fux decide manter Regime de Recuperação Fiscal no Estado do Rio

Ministro Luiz Fux. Foto: Nelson Junior

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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (24), manter o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal.

O governo fluminense aderiu ao RRF em 5 de outubro de 2017 por 36 meses, renováveis por igual período.

“Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes. Cite-se a União”, declarou Fux na decisão.

Na última terça-feira (22), o governo do Rio entrou com um ação pedindo a prorrogação e afirmou que a exclusão do regime implicaria em “retomada dos pagamentos a serviço da dívida e a execução de garantias e contragarantias em seu desfavor, impedindo-o, em pleno período de grave crise mundial gerada pelo enfrentamento da Covid 19, o inadimplemento de obrigações essenciais, entre as quais, folha de salários do funcionalismo, duodécimos dos poderes, precatórios e serviços essenciais”.

O governo também afirmou que “só a retomada dos pagamentos da dívida alcançaria o montante de 31 bilhões de reais em 2021”.










O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (24), manter o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal.

O governo fluminense aderiu ao RRF em 5 de outubro de 2017 por 36 meses, renováveis por igual período.

“Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes. Cite-se a União”, declarou Fux na decisão.

Na última terça-feira (22), o governo do Rio entrou com um ação pedindo a prorrogação e afirmou que a exclusão do regime implicaria em “retomada dos pagamentos a serviço da dívida e a execução de garantias e contragarantias em seu desfavor, impedindo-o, em pleno período de grave crise mundial gerada pelo enfrentamento da Covid 19, o inadimplemento de obrigações essenciais, entre as quais, folha de salários do funcionalismo, duodécimos dos poderes, precatórios e serviços essenciais”.

O governo também afirmou que “só a retomada dos pagamentos da dívida alcançaria o montante de 31 bilhões de reais em 2021”.










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