Gilmar Mendes manda soltar suspeito de operar propina para PSDB
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (11) um habeas corpus e mandou soltar o ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele foi preso preventivamente no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo. Apontado como operador de propinas do PSDB […]
PORRedação SRzd11/5/2018|
2 min de leitura
Paulo Preto. Foto: Reprodução de TV
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (11) um habeas corpus e mandou soltar o ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele foi preso preventivamente no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo.
Apontado como operador de propinas do PSDB por sete delatores da Operação Lava Jato, Paulo Preto responde pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.
“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto de prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, o qual deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”, escreveu Gilmar em sua decisão que também suspendeu um interrogatório de Preto que estava marcado para a próxima segunda-feira.
Paulo Preto, José Geraldo Casas Vilela e outras três pessoas foram denunciados por terem desviado recursos, em espécie e em imóveis, entre os anos de 2009 e 2011, durante os governos de José Serra e Geraldo Alckmin, no total de R$ 7,7 milhões.
Os valores seriam destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) para a realização das obras do trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.
Gilmar Mendes acolheu os argumentos da defesa, segundo a prisão preventiva seria medida arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária ante o perfil e a rotina do investigado, que sempre esteve à disposição da Justiça.
O mesmo habeas corpus de Preto já havia sido negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início deste mês. Gilmar Mendes, no entanto, considerou haver “patente constrangimento ilegal” na prisão preventiva.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (11) um habeas corpus e mandou soltar o ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele foi preso preventivamente no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo.
Apontado como operador de propinas do PSDB por sete delatores da Operação Lava Jato, Paulo Preto responde pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.
“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto de prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, o qual deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”, escreveu Gilmar em sua decisão que também suspendeu um interrogatório de Preto que estava marcado para a próxima segunda-feira.
Paulo Preto, José Geraldo Casas Vilela e outras três pessoas foram denunciados por terem desviado recursos, em espécie e em imóveis, entre os anos de 2009 e 2011, durante os governos de José Serra e Geraldo Alckmin, no total de R$ 7,7 milhões.
Os valores seriam destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) para a realização das obras do trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.
Gilmar Mendes acolheu os argumentos da defesa, segundo a prisão preventiva seria medida arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária ante o perfil e a rotina do investigado, que sempre esteve à disposição da Justiça.
O mesmo habeas corpus de Preto já havia sido negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início deste mês. Gilmar Mendes, no entanto, considerou haver “patente constrangimento ilegal” na prisão preventiva.