Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em três ações para suspender a validade da medida provisória que transferiu para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas.
Na sessão desta quinta-feira (1), o ministro Barroso votou pela ratificação da liminar. “Houve reedição da medida provisória, o que é vedado pela Constituição. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”.
Segundo Barroso, o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição da República veda expressamente a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa e cujo teor literal não suscite qualquer divergência.
Ao votar, o ministro Celso de Mello disse que inicia o novo semestre sabendo que serão muitos e também bastante intensos os desafios apresentados à Corte. “Desafios que serão superados pela corte sempre com base em seu legítimo poder que a própria Constituição da República garante”, afirmou.
Celso ainda afirmou que o comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de MP rejeitada, “traduz clara e inaceitável transgressão a autoridade suprema da Constituição Federal. Uma inadmissível e perigosa transgressão da separação de poderes”.
O ministro foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.