Grupo jurídico classifica como inaceitável conclusão da polícia sobre morte de petista

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Após a Polícia Civil do Paraná concluir, nesta sexta-feira (15), que não houve motivação política na morte do guarda municipal e tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, o Grupo Prerrogativas divulgou uma nota de repúdio à decisão. “Uma festa familiar e privada foi interrompida por um invasor armado, que entrou desferindo tiros e matou o aniversariante, […]

POR Redação SRzd15/07/2022|6 min de leitura

Grupo jurídico classifica como inaceitável conclusão da polícia sobre morte de petista

Marcelo Arruda era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu. Foto: Reprodução do Twitter

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Após a Polícia Civil do Paraná concluir, nesta sexta-feira (15), que não houve motivação política na morte do guarda municipal e tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, o Grupo Prerrogativas divulgou uma nota de repúdio à decisão.

“Uma festa familiar e privada foi interrompida por um invasor armado, que entrou desferindo tiros e matou o aniversariante, um homem que comemorava seus cinquenta anos, em uma festa marcada pela modéstia e pelo tema: o PT e o Presidente Lula. Uma festa de amor e esperança. Foi esse o motivo da invasão. Aliás, foi esse o único motivo da invasão. O atirador é um desses fanáticos seguidores do presidente da república (minúsculo no cargo e nas letras) e prometeu matar a todos que estivessem lá dentro”, escreveu o grupo referente ao crime.


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O Prerrogativas classificou como “inaceitável” a conclusão do caso: “Negar a motivação política do crime é praticar um terraplanismo jurídico, inaceitável na medida em que contraria todas as evidências publicamente sabidas e já por todos ressaltadas”.

“Num caso já elucidado, em que havia filmagens do local, todo o iter criminis detalhado pelas câmeras, com a identidade do invasor previamente estabelecida, com a causa da morte devidamente certificada, com a oitiva das poucas testemunhas que estavam no local e, pois, foram de imediata localização, conseguiu a Polícia Civil do Paraná concluir um disparate: trata-se de homicídio por motivo torpe, sem motivação política”, continuou.

Decisão da Polícia

Segundo a delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello, no último domingo (10), Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, para fazer “provocações” de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com ela, tendo por base o depoimento da esposa de Guaranho, não há, até o momento, evidências suficientes para afirmar que a morte do guarda municipal foi um “crime político”.

“Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, disse a delegada ao comentar a dificuldade em enquadrar o caso como crime político.

Essa dificuldade, segundo Cecconello, deve-se ao fato de que, para enquadrar alguém nesse tipo de crime, é necessário provar que o autor tentou impedir a vítima de exercer seus direitos políticos.

De acordo com a investigadora, o policial penal federal foi ao local “para brigar por motivo político”, após ver imagens da festa, transmitidas no celular de um funcionário do clube onde a comemoração ocorria. Guaranho e o funcionário estavam em um churrasco após partida de futebol. “Temos testemunhas de que o agressor havia ingerido bebidas alcoólicas e estava alterado, mas isso ainda não foi confirmado pela perícia”, acrescentou a delegada.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DO GRUPO PRERROGATIVAS

O país assistiu estarrecido a um crime com o qual – mesmo na absurda crônica de violência que nos atinge – não estava acostumado. Não tínhamos, mesmo após o assassinato de um mestre capoeirista na Bahia, repertório para esse tipo de crime. Um crime de ódio e inegavelmente político.

Uma festa familiar e privada foi interrompida por um invasor armado, que entrou desferindo tiros e matou o aniversariante, um homem que comemorava seus cinquenta anos, em uma festa marcada pela modéstia e pelo tema: o PT e o Presidente Lula. Uma festa de amor e esperança.

Foi esse o motivo da invasão. Aliás, foi esse o único motivo da invasão. O atirador é um desses fanáticos seguidores do presidente da república (minúsculo no cargo e nas letras) e prometeu matar a todos que estivessem lá dentro.

Não se conheciam, nunca haviam se cruzado na vida e um não ou mal sabia da existência do outro. Nenhuma outra razão foi encontrada para o desfecho criminoso. Nada havia que os unisse anteriormente, nenhuma questão pessoal, nenhuma desavença, nenhum ressentimento. As testemunhas, na verdade, os convidados da festa e que lá estavam e que a tudo presenciaram, foram unânimes em dizê-lo: ele invadiu o espaço , depois que estacionara seu carro com músicas que enalteciam Bolsonaro, depois de ter xingado, ofendido e prometido retornar, como de fato aconteceu.

Num caso já elucidado, em que havia filmagens do local, todo o iter criminis detalhado pelas câmeras, com a identidade do invasor previamente estabelecida, com a causa da morte devidamente certificada, com a oitiva das poucas testemunhas que estavam no local e, pois, foram de imediata localização, conseguiu a Polícia Civil do Paraná concluir um disparate: trata-se de homicídio por motivo torpe, sem motivação política.

Não é isso o que se espera de uma instituição de estado. Não é isso o que se espera de agentes públicos que não são pagos para escamotear de forma pueril a realidade que rebrilha aos olhos de todos, não são pagos pelo contribuinte para exercer uma posição partidária que em nada contribui para a harmonia e a paz sociais.

As eleições devem ser livres. O que seria um lugar-comum pode parecer revolucionário e inovador. Pode parecer um desafio para quem não consegue ou não aceita a alternância democrática, aliás, cláusula pétrea inscrita na Constituição Federal, garantida no art. 60, § 4º.

Negar a motivação política do crime é praticar um terraplanismo jurídico, inaceitável na medida em que contraria todas as evidências publicamente sabidas e já por todos ressaltadas.

Sabe-se que a capitulação dada pela polícia é provisória e espera o GRUPO PRERROGATIVAS, ciente da responsabilidade histórica e social que possui e da qual se orgulha, que o Ministério Público do Paraná corrija os rumos da persecução penal, dando nomes verdadeiros aos bois ou melhor, aos lobos, e que os contenha, nos rigores e nos limites da lei, para que crimes dessa natureza jamais voltem a acontecer e que as eleições sejam o que sempre foram no Brasil: uma maravilhosa festa democrática.

Não nos intimidaremos .

O medo e a intolerância não conterão o nosso desejo de ocupar as ruas para defender a reconstrução e reconciliação do país.

Resistiremos!

Grupo Prerrogativas

Após a Polícia Civil do Paraná concluir, nesta sexta-feira (15), que não houve motivação política na morte do guarda municipal e tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, o Grupo Prerrogativas divulgou uma nota de repúdio à decisão.

“Uma festa familiar e privada foi interrompida por um invasor armado, que entrou desferindo tiros e matou o aniversariante, um homem que comemorava seus cinquenta anos, em uma festa marcada pela modéstia e pelo tema: o PT e o Presidente Lula. Uma festa de amor e esperança. Foi esse o motivo da invasão. Aliás, foi esse o único motivo da invasão. O atirador é um desses fanáticos seguidores do presidente da república (minúsculo no cargo e nas letras) e prometeu matar a todos que estivessem lá dentro”, escreveu o grupo referente ao crime.


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O Prerrogativas classificou como “inaceitável” a conclusão do caso: “Negar a motivação política do crime é praticar um terraplanismo jurídico, inaceitável na medida em que contraria todas as evidências publicamente sabidas e já por todos ressaltadas”.

“Num caso já elucidado, em que havia filmagens do local, todo o iter criminis detalhado pelas câmeras, com a identidade do invasor previamente estabelecida, com a causa da morte devidamente certificada, com a oitiva das poucas testemunhas que estavam no local e, pois, foram de imediata localização, conseguiu a Polícia Civil do Paraná concluir um disparate: trata-se de homicídio por motivo torpe, sem motivação política”, continuou.

Decisão da Polícia

Segundo a delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello, no último domingo (10), Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, para fazer “provocações” de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com ela, tendo por base o depoimento da esposa de Guaranho, não há, até o momento, evidências suficientes para afirmar que a morte do guarda municipal foi um “crime político”.

“Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, disse a delegada ao comentar a dificuldade em enquadrar o caso como crime político.

Essa dificuldade, segundo Cecconello, deve-se ao fato de que, para enquadrar alguém nesse tipo de crime, é necessário provar que o autor tentou impedir a vítima de exercer seus direitos políticos.

De acordo com a investigadora, o policial penal federal foi ao local “para brigar por motivo político”, após ver imagens da festa, transmitidas no celular de um funcionário do clube onde a comemoração ocorria. Guaranho e o funcionário estavam em um churrasco após partida de futebol. “Temos testemunhas de que o agressor havia ingerido bebidas alcoólicas e estava alterado, mas isso ainda não foi confirmado pela perícia”, acrescentou a delegada.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DO GRUPO PRERROGATIVAS

O país assistiu estarrecido a um crime com o qual – mesmo na absurda crônica de violência que nos atinge – não estava acostumado. Não tínhamos, mesmo após o assassinato de um mestre capoeirista na Bahia, repertório para esse tipo de crime. Um crime de ódio e inegavelmente político.

Uma festa familiar e privada foi interrompida por um invasor armado, que entrou desferindo tiros e matou o aniversariante, um homem que comemorava seus cinquenta anos, em uma festa marcada pela modéstia e pelo tema: o PT e o Presidente Lula. Uma festa de amor e esperança.

Foi esse o motivo da invasão. Aliás, foi esse o único motivo da invasão. O atirador é um desses fanáticos seguidores do presidente da república (minúsculo no cargo e nas letras) e prometeu matar a todos que estivessem lá dentro.

Não se conheciam, nunca haviam se cruzado na vida e um não ou mal sabia da existência do outro. Nenhuma outra razão foi encontrada para o desfecho criminoso. Nada havia que os unisse anteriormente, nenhuma questão pessoal, nenhuma desavença, nenhum ressentimento. As testemunhas, na verdade, os convidados da festa e que lá estavam e que a tudo presenciaram, foram unânimes em dizê-lo: ele invadiu o espaço , depois que estacionara seu carro com músicas que enalteciam Bolsonaro, depois de ter xingado, ofendido e prometido retornar, como de fato aconteceu.

Num caso já elucidado, em que havia filmagens do local, todo o iter criminis detalhado pelas câmeras, com a identidade do invasor previamente estabelecida, com a causa da morte devidamente certificada, com a oitiva das poucas testemunhas que estavam no local e, pois, foram de imediata localização, conseguiu a Polícia Civil do Paraná concluir um disparate: trata-se de homicídio por motivo torpe, sem motivação política.

Não é isso o que se espera de uma instituição de estado. Não é isso o que se espera de agentes públicos que não são pagos para escamotear de forma pueril a realidade que rebrilha aos olhos de todos, não são pagos pelo contribuinte para exercer uma posição partidária que em nada contribui para a harmonia e a paz sociais.

As eleições devem ser livres. O que seria um lugar-comum pode parecer revolucionário e inovador. Pode parecer um desafio para quem não consegue ou não aceita a alternância democrática, aliás, cláusula pétrea inscrita na Constituição Federal, garantida no art. 60, § 4º.

Negar a motivação política do crime é praticar um terraplanismo jurídico, inaceitável na medida em que contraria todas as evidências publicamente sabidas e já por todos ressaltadas.

Sabe-se que a capitulação dada pela polícia é provisória e espera o GRUPO PRERROGATIVAS, ciente da responsabilidade histórica e social que possui e da qual se orgulha, que o Ministério Público do Paraná corrija os rumos da persecução penal, dando nomes verdadeiros aos bois ou melhor, aos lobos, e que os contenha, nos rigores e nos limites da lei, para que crimes dessa natureza jamais voltem a acontecer e que as eleições sejam o que sempre foram no Brasil: uma maravilhosa festa democrática.

Não nos intimidaremos .

O medo e a intolerância não conterão o nosso desejo de ocupar as ruas para defender a reconstrução e reconciliação do país.

Resistiremos!

Grupo Prerrogativas

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