Hospitais públicos e privados do estado deverão disponibilizar na internet informações sobre pacientes que derem entrada na unidade em estado inconsciente, sem documento e desacompanhados.
É o que determina a Lei 9.464/21, de autoria das deputadas Lucinha, do PSDB, e Martha Rocha, do PDT, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24).
De acordo com o texto, os hospitais deverão inserir informações como data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor de pele e de cabelo, além de presença de tatuagens e cicatriz. No entanto, não poderão ser disponibilizadas fotos do paciente, para preservar a imagem pessoal e a identidade.
No cadastro também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde para que familiares do internado e demais pessoas possam fazer contato.