Igreja evangélica é condenada por trabalho infantil

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A Justiça condenou uma igreja evangélica de João Pessoa a um valor de R$ 100 mil por trabalho infantil. Um adolescente de 14 anos passou a morar na igreja e parou de frequentar a escola. No local, o menor auxiliava em cultos, atuava em limpezas e fazia relatórios de valores recolhidos em ofertas e dízimos. […]

POR Redação SRzd06/09/2017|2 min de leitura

Igreja evangélica é condenada por trabalho infantil

Igreja Mundial do Poder de Deus. Foto: Reprodução de TV

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A Justiça condenou uma igreja evangélica de João Pessoa a um valor de R$ 100 mil por trabalho infantil. Um adolescente de 14 anos passou a morar na igreja e parou de frequentar a escola. No local, o menor auxiliava em cultos, atuava em limpezas e fazia relatórios de valores recolhidos em ofertas e dízimos.

De acordo com o advogado do adolescente, foi prometido ao jovem uma carreira de pastor. “O garoto disse que via pessoas com relógios de ouro e carros, e viu, na igreja, uma oportunidade de uma carreira, um trabalho para sair da pobreza”, disse.

Segundo a igreja, as atividades realizadas pelo adolescente eram voluntárias. No entanto, a juíza Ana Cláudia Jacob discordou. De acordo com Jacob, a rotina era pesada, em “quase absoluta escravidão”.

“Trata-se de uma criança que, aos 14 anos de idade, deixou de estudar e passou a residir nas dependências da igreja e a trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas, como presidir cultos e louvores, mas também a exercer tarefas pertinentes à área administrativa e operacional, como, por exemplo, fazimento de relatórios semanais dos valores recolhidos dos fiéis, a título de ‘oferta’, inclusive estando obrigado a participar de reuniões e a ajudar na limpeza do salão, incluindo os banheiros, em que aconteciam os cultos”, afirmou a juíza em sua decisão.

“Ademais, o reclamante tinha mitigado o seu direito de convivência com seus familiares. Nesse contexto que se apresenta, de quase absoluta escravidão, com grave ofensa à dignidade à pessoa do menor trabalhador, resta plenamente caracterizado o dano moral existencial, o qual não se confunde com o dano proveniente do assédio moral”, ressaltou.

Sobre o valor, R$ 30 mil correspondem a danos morais, decorrentes do assédio sofrido, e R$ 70 mil a título de dano existencial, quando direitos fundamentais, como honra e dignidade, são violados.

A Justiça condenou uma igreja evangélica de João Pessoa a um valor de R$ 100 mil por trabalho infantil. Um adolescente de 14 anos passou a morar na igreja e parou de frequentar a escola. No local, o menor auxiliava em cultos, atuava em limpezas e fazia relatórios de valores recolhidos em ofertas e dízimos.

De acordo com o advogado do adolescente, foi prometido ao jovem uma carreira de pastor. “O garoto disse que via pessoas com relógios de ouro e carros, e viu, na igreja, uma oportunidade de uma carreira, um trabalho para sair da pobreza”, disse.

Segundo a igreja, as atividades realizadas pelo adolescente eram voluntárias. No entanto, a juíza Ana Cláudia Jacob discordou. De acordo com Jacob, a rotina era pesada, em “quase absoluta escravidão”.

“Trata-se de uma criança que, aos 14 anos de idade, deixou de estudar e passou a residir nas dependências da igreja e a trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas, como presidir cultos e louvores, mas também a exercer tarefas pertinentes à área administrativa e operacional, como, por exemplo, fazimento de relatórios semanais dos valores recolhidos dos fiéis, a título de ‘oferta’, inclusive estando obrigado a participar de reuniões e a ajudar na limpeza do salão, incluindo os banheiros, em que aconteciam os cultos”, afirmou a juíza em sua decisão.

“Ademais, o reclamante tinha mitigado o seu direito de convivência com seus familiares. Nesse contexto que se apresenta, de quase absoluta escravidão, com grave ofensa à dignidade à pessoa do menor trabalhador, resta plenamente caracterizado o dano moral existencial, o qual não se confunde com o dano proveniente do assédio moral”, ressaltou.

Sobre o valor, R$ 30 mil correspondem a danos morais, decorrentes do assédio sofrido, e R$ 70 mil a título de dano existencial, quando direitos fundamentais, como honra e dignidade, são violados.

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