Instituto pede à Justiça suspensão de reajuste nos planos de saúde
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com um pedido de liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para que proíba a recomposição das mensalidades dos planos de saúde até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) crie uma câmara técnica extraordinária para discutir com a sociedade os fundamentos da medida. Por […]
PORRedação SRzd23/12/2020|
2 min de leitura
Planos de saúde. Tânia Rego/Agência Brasil
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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com um pedido de liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para que proíba a recomposição das mensalidades dos planos de saúde até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) crie uma câmara técnica extraordinária para discutir com a sociedade os fundamentos da medida.
Por conta da pandemia, a agência reguladora suspendeu a aplicação dos reajustes entre setembro e dezembro deste ano e anunciou, em novembro, que a diferença dos valores que deixaram de ser pagos serão cobrados, a partir de janeiro, em 12 parcelas iguais .
“Defendemos que não se aplique a recomposição de reajuste, enquanto não houver uma discussão ampla com a sociedade, já que nada aponta que a suspensão dessa cobrança afete o equilíbrio financeiro desses contratos. Com a redução de uso dos planos de saúde durante a pandemia, dados da própria ANS apontam lucro bilionário das empresas do setor. Por outro lado, os consumidores perderam renda e vão ser ainda mais pressionados pela recomposição a partir de janeiro, somada as mensalidades já reajustadas”, explica a advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
No pedido à Justiça, o Idec afirma que a onerosidade excessiva sobre os usuários de planos de saúde pode “fomentar verdadeiro cenário expulsório dos consumidores de seus respectivos planos de saúde e, fatalmente, a obstaculização de acesso a serviços de assistência à saúde em plena pandemia”.
A liminar foi requisitada dentro da ação aberta pelo Idec, em outubro, em que pedia à Justiça que determinasse à ANS a ampliação do benefício de suspensão do reajuste aos 47 milhões de usuários de planos de saúde. Segundo dados informados pela agência ao Instituto, a suspensão atingiu apenas 42% dos beneficiários da saúde suplementar.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com um pedido de liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para que proíba a recomposição das mensalidades dos planos de saúde até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) crie uma câmara técnica extraordinária para discutir com a sociedade os fundamentos da medida.
Por conta da pandemia, a agência reguladora suspendeu a aplicação dos reajustes entre setembro e dezembro deste ano e anunciou, em novembro, que a diferença dos valores que deixaram de ser pagos serão cobrados, a partir de janeiro, em 12 parcelas iguais .
“Defendemos que não se aplique a recomposição de reajuste, enquanto não houver uma discussão ampla com a sociedade, já que nada aponta que a suspensão dessa cobrança afete o equilíbrio financeiro desses contratos. Com a redução de uso dos planos de saúde durante a pandemia, dados da própria ANS apontam lucro bilionário das empresas do setor. Por outro lado, os consumidores perderam renda e vão ser ainda mais pressionados pela recomposição a partir de janeiro, somada as mensalidades já reajustadas”, explica a advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
No pedido à Justiça, o Idec afirma que a onerosidade excessiva sobre os usuários de planos de saúde pode “fomentar verdadeiro cenário expulsório dos consumidores de seus respectivos planos de saúde e, fatalmente, a obstaculização de acesso a serviços de assistência à saúde em plena pandemia”.
A liminar foi requisitada dentro da ação aberta pelo Idec, em outubro, em que pedia à Justiça que determinasse à ANS a ampliação do benefício de suspensão do reajuste aos 47 milhões de usuários de planos de saúde. Segundo dados informados pela agência ao Instituto, a suspensão atingiu apenas 42% dos beneficiários da saúde suplementar.