Juiz manda soltar músico e critica reconhecimento fotográfico

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Por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria “desconfiança” para constar em um álbum da polícia com possíveis suspeitos de crimes? O questionamento foi feito pelo juiz do Rio de Janeiro André Luiz Nicolitt ao mandar soltar o músico Luiz Carlos da Costa Justino, que teria sido preso por engano […]

POR Redação SRzd06/09/2020|4 min de leitura

Juiz manda soltar músico e critica reconhecimento fotográfico

Luiz Carlos da Costa Justino. Foto: Divulgação

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Por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria “desconfiança” para constar em um álbum da polícia com possíveis suspeitos de crimes? O questionamento foi feito pelo juiz do Rio de Janeiro André Luiz Nicolitt ao mandar soltar o músico Luiz Carlos da Costa Justino, que teria sido preso por engano na última quarta-feira (2/9).

A polícia suspeita que Justino participou de um assalto à mão armada em novembro de 2017, mas a defesa, familiares e amigos dizem que ele participava de uma apresentação em uma padaria no momento em que ocorreu o crime. O mandado de prisão preventiva foi expedido após a vítima reconhecer Justino como um dos assaltantes. Ele acabou detido após ser parado em uma blitz policial.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus, que foi concedido durante o plantão judiciário. Segundo o juiz, há nos autos prova de residência, atividade laboral lícita, boas referências e sem antecedentes criminais. Assim, ele afirmou que os elementos de investigação são “frágeis para permitir a prisão de um jovem com tantos lastros positivos em sua biografia trazida ao processo”.

“O mandado de prisão é de novembro de 2017, de modo que após tanto tempo sem qualquer ocorrência envolvendo o réu e sendo possível que sua não localização tenha decorrido de inoperância do próprio Estado, tudo isso faz desaparecer o quesito de contemporaneidade exigível por legislação superveniente ao decreto e que se aplica ao caso”, completou.

Nicolitt destacou que o reconhecimento fotográfico é duvidoso em função de sua grande possibilidade de erro: “São muitas as objeções que se pode fazer ao reconhecimento fotográfico. Primeiro, porque não há previsão legal acerca da sua existência, o que violaria o princípio da legalidade. Segundo, porque, na maior parte das vezes, o reconhecimento fotográfico é feito na delegacia” sem informações claras, “o que viola a ideia de cadeia de custódia da prova”.

Para o juiz, no caso dos autos, causou “perplexidade” como a foto de alguém primário, de bons antecedentes, sem qualquer passagem policial poderia integrar álbuns de fotografias em sede policial como suspeito. O reconhecimento pela vítima foi feito no mesmo dia do assalto. Segundo Nicolitt, se não houve prévia investigação, o álbum de suspeitos só pode significar um rol de pessoas “que inspiram desconfiança”.

“Indaga-se: por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria ‘desconfiança’ para constar em um álbum? Como essa foto foi parar no procedimento? Responder a esta pergunta significa atender a um reclamo legal chamado ‘cadeia de custódia da prova'”, questionou Nicolitt.

Ele também afirmou que a liberdade do músico não gerou problemas para a sociedade, pois não responde a qualquer outro crime, “sendo que a única organização de que se tem notícia a que o mesmo pertence é uma organização musical”. “Ao que parece, ao invés de gerar perigo, nesses três anos, vem promovendo arte, música e cultura”, concluiu. Dessa forma, o juiz revogou a prisão preventiva de Justino.

Reportagem publicada originalmente no site Consultor Jurídico – conjur.com.br













Por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria “desconfiança” para constar em um álbum da polícia com possíveis suspeitos de crimes? O questionamento foi feito pelo juiz do Rio de Janeiro André Luiz Nicolitt ao mandar soltar o músico Luiz Carlos da Costa Justino, que teria sido preso por engano na última quarta-feira (2/9).

A polícia suspeita que Justino participou de um assalto à mão armada em novembro de 2017, mas a defesa, familiares e amigos dizem que ele participava de uma apresentação em uma padaria no momento em que ocorreu o crime. O mandado de prisão preventiva foi expedido após a vítima reconhecer Justino como um dos assaltantes. Ele acabou detido após ser parado em uma blitz policial.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus, que foi concedido durante o plantão judiciário. Segundo o juiz, há nos autos prova de residência, atividade laboral lícita, boas referências e sem antecedentes criminais. Assim, ele afirmou que os elementos de investigação são “frágeis para permitir a prisão de um jovem com tantos lastros positivos em sua biografia trazida ao processo”.

“O mandado de prisão é de novembro de 2017, de modo que após tanto tempo sem qualquer ocorrência envolvendo o réu e sendo possível que sua não localização tenha decorrido de inoperância do próprio Estado, tudo isso faz desaparecer o quesito de contemporaneidade exigível por legislação superveniente ao decreto e que se aplica ao caso”, completou.

Nicolitt destacou que o reconhecimento fotográfico é duvidoso em função de sua grande possibilidade de erro: “São muitas as objeções que se pode fazer ao reconhecimento fotográfico. Primeiro, porque não há previsão legal acerca da sua existência, o que violaria o princípio da legalidade. Segundo, porque, na maior parte das vezes, o reconhecimento fotográfico é feito na delegacia” sem informações claras, “o que viola a ideia de cadeia de custódia da prova”.

Para o juiz, no caso dos autos, causou “perplexidade” como a foto de alguém primário, de bons antecedentes, sem qualquer passagem policial poderia integrar álbuns de fotografias em sede policial como suspeito. O reconhecimento pela vítima foi feito no mesmo dia do assalto. Segundo Nicolitt, se não houve prévia investigação, o álbum de suspeitos só pode significar um rol de pessoas “que inspiram desconfiança”.

“Indaga-se: por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria ‘desconfiança’ para constar em um álbum? Como essa foto foi parar no procedimento? Responder a esta pergunta significa atender a um reclamo legal chamado ‘cadeia de custódia da prova'”, questionou Nicolitt.

Ele também afirmou que a liberdade do músico não gerou problemas para a sociedade, pois não responde a qualquer outro crime, “sendo que a única organização de que se tem notícia a que o mesmo pertence é uma organização musical”. “Ao que parece, ao invés de gerar perigo, nesses três anos, vem promovendo arte, música e cultura”, concluiu. Dessa forma, o juiz revogou a prisão preventiva de Justino.

Reportagem publicada originalmente no site Consultor Jurídico – conjur.com.br













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