A juíza Pollyanna Kelly Alves, substituta da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia.
Lula era acusado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi dada no final da tarde deste sábado (21) e praticamente enterra a investigação, já que o caso volta à estaca zero.
Na decisão, a magistrada negou o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que a ação penal contra o ex-presidente fosse reiniciada. A juíza justificou ao dizer que o Ministério Público Federal não havia apresentado provas para recomeçar a ação.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, diz trecho da decisão.
Além de rejeitar a denúncia, a magistrada extinguiu a punibilidade de Lula e dos demais envolvidos com mais de 70 anos. Segundo a juíza, os crimes estão prescritos para quem tem mais de 70 anos, como o dono da Odebrecht, Emílio Odebrecht, o ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar e o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro.
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, diz outro trecho da decisão.
Em abril deste ano, o processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao julgar Lula.
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“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, diz trecho da decisão.
Além de rejeitar a denúncia, a magistrada extinguiu a punibilidade de Lula e dos demais envolvidos com mais de 70 anos. Segundo a juíza, os crimes estão prescritos para quem tem mais de 70 anos, como o dono da Odebrecht, Emílio Odebrecht, o ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar e o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro.
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, diz outro trecho da decisão.
Em abril deste ano, o processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao julgar Lula.
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