Rio: Justiça concede 25% de desconto na conta da água para o consumidor

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A juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a Cedae conceda um desconto de 25% na conta do consumidor até a comprovação de regularização do fornecimento de água, sem odor, cheiro ou turbidez inadequados. Na decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 milhão no descumprimento da […]

POR Redação SRzd 10/3/2020| 1 min de leitura

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Cedae. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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A juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a Cedae conceda um desconto de 25% na conta do consumidor até a comprovação de regularização do fornecimento de água, sem odor, cheiro ou turbidez inadequados.

Na decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 milhão no descumprimento da medida pela concessionária.
A decisão aponta a inexistência de controvérsia em relação a alteração das características primárias na água fornecida à população. Em vez de ser insípida, inodora e incolor, a água captada no rio Guandu continua turva, com cheiro e gosto ruins, sem a comprovação de que o fornecimento foi normalizado. Laudos incluídos na ação movida pelo Ministério Público indicam a presença de geosmina, um composto orgânico volátil na água.

A juíza separou a cobrança da água da do esgoto. Na mesma conta enviada ao consumidor, a concessionária inclui a cobrança do uso de esgoto. Assim, em sua decisão, a juíza fixou o percentual de 25% no consumo da água, mantendo inalterada a cobrança pelo esgoto.

Confira a decisão aqui.

Processo: 0040259-34.2020.8.19.0001

A juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a Cedae conceda um desconto de 25% na conta do consumidor até a comprovação de regularização do fornecimento de água, sem odor, cheiro ou turbidez inadequados.

Na decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 milhão no descumprimento da medida pela concessionária.
A decisão aponta a inexistência de controvérsia em relação a alteração das características primárias na água fornecida à população. Em vez de ser insípida, inodora e incolor, a água captada no rio Guandu continua turva, com cheiro e gosto ruins, sem a comprovação de que o fornecimento foi normalizado. Laudos incluídos na ação movida pelo Ministério Público indicam a presença de geosmina, um composto orgânico volátil na água.

A juíza separou a cobrança da água da do esgoto. Na mesma conta enviada ao consumidor, a concessionária inclui a cobrança do uso de esgoto. Assim, em sua decisão, a juíza fixou o percentual de 25% no consumo da água, mantendo inalterada a cobrança pelo esgoto.

Confira a decisão aqui.

Processo: 0040259-34.2020.8.19.0001

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