Justiça condena quatro empresas e sete pessoas por superfaturamento e fraudes em Nova Friburgo
A Justiça Federal proferiu sentença contra quatro empresas de Nova Friburgo (RJ) e sete pessoas por superfaturamento e fraudes em licitações promovidas pelo município de Nova Friburgo para contratação de serviço de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio. As condenações são resultado de denúncia e de ação civil pública apresentadas pelo Ministério Público […]
POR Redação SRzd13/07/2017|4 min de leitura
A Justiça Federal proferiu sentença contra quatro empresas de Nova Friburgo (RJ) e sete pessoas por superfaturamento e fraudes em licitações promovidas pelo município de Nova Friburgo para contratação de serviço de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio. As condenações são resultado de denúncia e de ação civil pública apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo.
Na decisão criminal, o juiz federal substituto Thiago Gonçalves de Lamare condenou a penas de prisão e multa pelo crime de peculato Gustavo Adolfo França Galvão (4 anos e 6 meses de reclusão), Jamila Calil Salim Ribeiro (4 anos e 8 meses), Egídio Alcides Bonin de Azevedo (2 anos e 10 meses), Jorge de Aguiar Pinto (6 anos e 8 meses), Victor Eduardo Amorim Ponce (4 anos e 6 meses), Joacyr Menezes Vertuli (4 anos) e José Gilson Wermelinger Correa (2 anos e 2 meses).
As sentenças foram técnicas, bem fundamentadas e se basearam em conjunto irrefutável de provas de superfaturamento e fraudes licitatórias
Já na sentença proferida na ação civil pública, foram condenadas por ato de improbidade administrativa as empresas Caminhos Dourados, Vertuli Viagens e Turismo, Canoa da Serra e Pagil Serrana, e Gustavo Adolfo França, Jamila Calil Salim, Edígio Alcides, Waldemar Menezes, Luiz Cid Silva e Jorge de Aguiar Pinto. A condenação aplicou as sanções de multa civil, proibição de contratação com o poder público, perda da função pública, além de determinar o ressarcimento integral do dano.
Maiores beneficiários do esquema, segundo a sentença, a empresa Caminhos Dourados e seu sócio-administrador, Jorge Aguiar Pinto, receberam sanções mais elevadas e terão que pagar multa civil de R$ 3.434.758,72, correspondente ao dobro do valor do dano ocasionado, avaliado em R$ 1.717.379,36. Ainda cabe recurso.
Superfaturamento e fraudes em licitações
Entre os anos de 2003 e 2008, atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos da Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo, no emprego de verbas federais que custearam a contratação viciada e antieconômica de empresa dedicada à prestação do serviço de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio.
O MPF deve recorrer somente da sentença criminal, em busca de penas maiores, uma vez que os desvios foram cometidos em prejuízo da saúde pública de Nova Friburgo
Nesse período, a execução do serviço foi atribuída, com exclusividade, sucessivamente a duas pessoas jurídicas distintas, mas vinculadas entre si pela pessoa de Jorge de Aguiar Pinto. As duas empresas se alternaram no mesmo endereço. A primeira empresa é a Cooperativa de Transportes, sendo Jorge de Aguiar Pinto o diretor Presidente, ficando com este transporte da Fundação Municipal de Saúde do início de 2003 até meados de 2004. De meados de 2004 até 2008, este serviço passou a ser realizado formalmente por Caminhos Dourados Agência de Viagens e Turismo, sendo Jorge de Aguiar Pinto sócio-administrador. Esta empresa foi vencedora de todos os certames, ainda que os preços apresentados fossem superfaturados.
O superfaturamento foi destacado pelo juiz na sentença: “No Pregão nº 27/2008 o valor pago pela Fundação Municipal de Saúde à adjudicatária Caminhos Dourados foi de R$ 705,49 por viagem. Entretanto nas licitações seguintes, vencidas por outras empresas, verificou-se uma substancial redução do preço por viagem, a saber, R$ 344,69, quanto ao Pregão nº 15/2009 e R$ 310,60 no que tange ao Pregão nº 90/2009.”
Conforme a denúncia e ação por improbidade do MPF, foram apuradas ilegalidades na contratação da Caminhos Dourados, tais como a falta de qualificação técnica da adjudicatária e subcontratação integral dos serviços; o superfaturamento dos valores pagos em relação aos preços de mercado e restrição ao caráter competitivo das licitações, com o respectivo direcionamento à empresa vencedora.
“As sentenças foram técnicas, bem fundamentadas e se basearam em conjunto irrefutável de provas de superfaturamento e fraudes licitatórias. O MPF deve recorrer tão somente da sentença criminal, em busca de penas maiores, uma vez que os desvios foram cometidos em prejuízo da saúde pública, direito fundamental da população, o que justifica um patamar de pena superior”, destaca o procurador da República João Felipe Villa do Miu.
Fonte: MPF
A Justiça Federal proferiu sentença contra quatro empresas de Nova Friburgo (RJ) e sete pessoas por superfaturamento e fraudes em licitações promovidas pelo município de Nova Friburgo para contratação de serviço de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio. As condenações são resultado de denúncia e de ação civil pública apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo.
Na decisão criminal, o juiz federal substituto Thiago Gonçalves de Lamare condenou a penas de prisão e multa pelo crime de peculato Gustavo Adolfo França Galvão (4 anos e 6 meses de reclusão), Jamila Calil Salim Ribeiro (4 anos e 8 meses), Egídio Alcides Bonin de Azevedo (2 anos e 10 meses), Jorge de Aguiar Pinto (6 anos e 8 meses), Victor Eduardo Amorim Ponce (4 anos e 6 meses), Joacyr Menezes Vertuli (4 anos) e José Gilson Wermelinger Correa (2 anos e 2 meses).
As sentenças foram técnicas, bem fundamentadas e se basearam em conjunto irrefutável de provas de superfaturamento e fraudes licitatórias
Já na sentença proferida na ação civil pública, foram condenadas por ato de improbidade administrativa as empresas Caminhos Dourados, Vertuli Viagens e Turismo, Canoa da Serra e Pagil Serrana, e Gustavo Adolfo França, Jamila Calil Salim, Edígio Alcides, Waldemar Menezes, Luiz Cid Silva e Jorge de Aguiar Pinto. A condenação aplicou as sanções de multa civil, proibição de contratação com o poder público, perda da função pública, além de determinar o ressarcimento integral do dano.
Maiores beneficiários do esquema, segundo a sentença, a empresa Caminhos Dourados e seu sócio-administrador, Jorge Aguiar Pinto, receberam sanções mais elevadas e terão que pagar multa civil de R$ 3.434.758,72, correspondente ao dobro do valor do dano ocasionado, avaliado em R$ 1.717.379,36. Ainda cabe recurso.
Superfaturamento e fraudes em licitações
Entre os anos de 2003 e 2008, atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos da Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo, no emprego de verbas federais que custearam a contratação viciada e antieconômica de empresa dedicada à prestação do serviço de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio.
O MPF deve recorrer somente da sentença criminal, em busca de penas maiores, uma vez que os desvios foram cometidos em prejuízo da saúde pública de Nova Friburgo
Nesse período, a execução do serviço foi atribuída, com exclusividade, sucessivamente a duas pessoas jurídicas distintas, mas vinculadas entre si pela pessoa de Jorge de Aguiar Pinto. As duas empresas se alternaram no mesmo endereço. A primeira empresa é a Cooperativa de Transportes, sendo Jorge de Aguiar Pinto o diretor Presidente, ficando com este transporte da Fundação Municipal de Saúde do início de 2003 até meados de 2004. De meados de 2004 até 2008, este serviço passou a ser realizado formalmente por Caminhos Dourados Agência de Viagens e Turismo, sendo Jorge de Aguiar Pinto sócio-administrador. Esta empresa foi vencedora de todos os certames, ainda que os preços apresentados fossem superfaturados.
O superfaturamento foi destacado pelo juiz na sentença: “No Pregão nº 27/2008 o valor pago pela Fundação Municipal de Saúde à adjudicatária Caminhos Dourados foi de R$ 705,49 por viagem. Entretanto nas licitações seguintes, vencidas por outras empresas, verificou-se uma substancial redução do preço por viagem, a saber, R$ 344,69, quanto ao Pregão nº 15/2009 e R$ 310,60 no que tange ao Pregão nº 90/2009.”
Conforme a denúncia e ação por improbidade do MPF, foram apuradas ilegalidades na contratação da Caminhos Dourados, tais como a falta de qualificação técnica da adjudicatária e subcontratação integral dos serviços; o superfaturamento dos valores pagos em relação aos preços de mercado e restrição ao caráter competitivo das licitações, com o respectivo direcionamento à empresa vencedora.
“As sentenças foram técnicas, bem fundamentadas e se basearam em conjunto irrefutável de provas de superfaturamento e fraudes licitatórias. O MPF deve recorrer tão somente da sentença criminal, em busca de penas maiores, uma vez que os desvios foram cometidos em prejuízo da saúde pública, direito fundamental da população, o que justifica um patamar de pena superior”, destaca o procurador da República João Felipe Villa do Miu.