Justiça determina que aplicativo crie vínculo trabalhista com motoboys
A juíza Lávia Lacerda Mendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a empresa Loggi reconheça o vínculo trabalhista dos motoboys que prestam serviço de entrega, por aplicativo, para a companhia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto do ano passado. Na decisão, a magistrada determina que […]
POR Redação SRzd06/12/2019|2 min de leitura
A juíza Lávia Lacerda Mendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a empresa Loggi reconheça o vínculo trabalhista dos motoboys que prestam serviço de entrega, por aplicativo, para a companhia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto do ano passado.
Na decisão, a magistrada determina que a Loggi limite a jornada dos motoristas a oito horas, implemente descanso semanal de 24 horas consecutivas e faça registro em sistema eletrônico de todos os funcionários que tiveram alguma atividade nos últimos dois meses.
O não cumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A empresa também terá que fazer o pagamento adicional de periculosidade aos motoristas e precisará fornecer capacetes e coletes de segurança para os trabalhadores.
Ao G1, a Loggi informou que “lamenta” a determinação da Justiça do Trabalho e que “a decisão pode ser revista pelos tribunais superiores”.
A Loggi disse ainda que só cadastra profissionais que sejam Microempreendedores Individuais (MEI) e que “disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio.”
A juíza Lávia Lacerda Mendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a empresa Loggi reconheça o vínculo trabalhista dos motoboys que prestam serviço de entrega, por aplicativo, para a companhia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto do ano passado.
Na decisão, a magistrada determina que a Loggi limite a jornada dos motoristas a oito horas, implemente descanso semanal de 24 horas consecutivas e faça registro em sistema eletrônico de todos os funcionários que tiveram alguma atividade nos últimos dois meses.
O não cumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A empresa também terá que fazer o pagamento adicional de periculosidade aos motoristas e precisará fornecer capacetes e coletes de segurança para os trabalhadores.
Ao G1, a Loggi informou que “lamenta” a determinação da Justiça do Trabalho e que “a decisão pode ser revista pelos tribunais superiores”.
A Loggi disse ainda que só cadastra profissionais que sejam Microempreendedores Individuais (MEI) e que “disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio.”