Justiça Federal condena Senador Lindbergh Farias por improbidade
O Senador Lindbergh Farias, do PT, foi condenado por improbidade administrativa durante sua gestão como Prefeito de Nova Iguaçu, do município da Baixada Fluminense, em 2007. O petista foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não prestar contas de convênio para adaptar escolas para alunos com necessidades especiais. O convênio foi fechado com o valor […]
PORRedação SP20/12/2018|
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Lindbergh Farias. Foto: Reprodução
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O Senador Lindbergh Farias, do PT, foi condenado por improbidade administrativa durante sua gestão como Prefeito de Nova Iguaçu, do município da Baixada Fluminense, em 2007.
O petista foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não prestar contas de convênio para adaptar escolas para alunos com necessidades especiais. O convênio foi fechado com o valor de R$ 174 mil entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Lindberg foi condenado a pagar uma multa equivalente a 12 vezes o salário que recebia como prefeito. Lindbergh diz que vai recorrer.
“O senador Lindbergh Farias entende que a decisão da Justiça Federal de Nova Iguaçu está equivocada e será modificada no Tribunal Regional Federal. Além de claro cerceamento em seu direito de defesa, a responsabilidade pela prestação de contas convênio objeto da ação civil pública não era de sua responsabilidade enquanto prefeito”, diz a nota do parlamentar.
O Senador Lindbergh Farias, do PT, foi condenado por improbidade administrativa durante sua gestão como Prefeito de Nova Iguaçu, do município da Baixada Fluminense, em 2007.
O petista foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não prestar contas de convênio para adaptar escolas para alunos com necessidades especiais. O convênio foi fechado com o valor de R$ 174 mil entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Lindberg foi condenado a pagar uma multa equivalente a 12 vezes o salário que recebia como prefeito. Lindbergh diz que vai recorrer.
“O senador Lindbergh Farias entende que a decisão da Justiça Federal de Nova Iguaçu está equivocada e será modificada no Tribunal Regional Federal. Além de claro cerceamento em seu direito de defesa, a responsabilidade pela prestação de contas convênio objeto da ação civil pública não era de sua responsabilidade enquanto prefeito”, diz a nota do parlamentar.