Laboratório é condenado por não entregar exame antes de chá revelação
A Justiça de Goiás condenou um laboratório a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil a uma grávida de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, por não entregar no prazo estipulado o resultado do exame de sexagem fetal. Ela teve de realizar o “chá revelação” marcado conforme o prazo […]
POR Redação SRzd14/08/2021|3 min de leitura
A Justiça de Goiás condenou um laboratório a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil a uma grávida de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, por não entregar no prazo estipulado o resultado do exame de sexagem fetal. Ela teve de realizar o “chá revelação” marcado conforme o prazo acordado, sem saber o sexo do bebê.
Na decisão, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida Goiânia, observou que o exame em Andressa Cristine Nascimento da Silva, realizado 16 dias antes da data marcada para o evento, não foi entregue no prazo estipulado. Em razão disso, a empresa responsável pelo procedimento solicitou nova coleta de material por causa de uma falha no procedimento.
No pedido, Andressa disse que sempre sonhou em ser mãe e teve vontade de realizar o “chá revelação”, para dividir com a família e amigos a descoberta do sexo de seu primeiro filho. Por isso, segundo o processo, a mulher realizou o exame com a antecedência necessária.
O prazo de entrega do resultado do exame era dois dias antes do evento, mas, depois, o laboratório informou que o entregaria na data do “chá revelação” antes do início da festa. No dia da comemoração, porém, nada foi entregue, e a empresa solicitou nova coleta para o exame.
A falha do laboratório, segundo o processo, fez Andressa ter seus sonhos frustrados, já que toda a preparação para a festa foi prejudicada, com prejuízo material e emocional. Além disso, diante do ocorrido, ela não teve condições nem financeiras nem emocionais de organizar outro evento dessa natureza.
Em sua contestação, a empresa de diagnósticos sustentou incoerência de dano moral, pois, conforme alegou, a necessidade de nova coleta não representa defeito na prestação do serviço.
O laboratório argumentou que, em 5% dos casos, o resultado do exame é inconclusivo, sendo necessária a realização de nova coleta e que a autora tinha ciência da possibilidade de repetição do exame. No entanto, não apresentou qualquer prova nesse sentido.
Além disso, a empresa informou que colaboradora do laboratório entrou em contato com a gestante para pedir desculpas pelo ocorrido e, como um meio de dirimir eventuais danos, o reembolso foi efetuado.
A sentença foi dada como transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso por parte do laboratório. Depois da frustração, o laboratório enviou resultado do exame com confirmação de que o sexo é feminino.
A Justiça de Goiás condenou um laboratório a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil a uma grávida de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, por não entregar no prazo estipulado o resultado do exame de sexagem fetal. Ela teve de realizar o “chá revelação” marcado conforme o prazo acordado, sem saber o sexo do bebê.
Na decisão, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida Goiânia, observou que o exame em Andressa Cristine Nascimento da Silva, realizado 16 dias antes da data marcada para o evento, não foi entregue no prazo estipulado. Em razão disso, a empresa responsável pelo procedimento solicitou nova coleta de material por causa de uma falha no procedimento.
No pedido, Andressa disse que sempre sonhou em ser mãe e teve vontade de realizar o “chá revelação”, para dividir com a família e amigos a descoberta do sexo de seu primeiro filho. Por isso, segundo o processo, a mulher realizou o exame com a antecedência necessária.
O prazo de entrega do resultado do exame era dois dias antes do evento, mas, depois, o laboratório informou que o entregaria na data do “chá revelação” antes do início da festa. No dia da comemoração, porém, nada foi entregue, e a empresa solicitou nova coleta para o exame.
A falha do laboratório, segundo o processo, fez Andressa ter seus sonhos frustrados, já que toda a preparação para a festa foi prejudicada, com prejuízo material e emocional. Além disso, diante do ocorrido, ela não teve condições nem financeiras nem emocionais de organizar outro evento dessa natureza.
Em sua contestação, a empresa de diagnósticos sustentou incoerência de dano moral, pois, conforme alegou, a necessidade de nova coleta não representa defeito na prestação do serviço.
O laboratório argumentou que, em 5% dos casos, o resultado do exame é inconclusivo, sendo necessária a realização de nova coleta e que a autora tinha ciência da possibilidade de repetição do exame. No entanto, não apresentou qualquer prova nesse sentido.
Além disso, a empresa informou que colaboradora do laboratório entrou em contato com a gestante para pedir desculpas pelo ocorrido e, como um meio de dirimir eventuais danos, o reembolso foi efetuado.
A sentença foi dada como transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso por parte do laboratório. Depois da frustração, o laboratório enviou resultado do exame com confirmação de que o sexo é feminino.