Morre irmão mais velho do ex-presidente Lula

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Morreu na tarde desta terça-feira (29), Genivaldo Inácio da Silva, irmão mais velo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aos 78 anos de idade. Vavá, como era conhecido, sofria de um câncer e estava internado há uma semana, mas não resistiu. Há uma expectativa de que Lula peça para deixar a sede da Superintendência da […]

POR Redação SRzd29/01/2019|1 min de leitura

Morre irmão mais velho do ex-presidente Lula

Genivaldo Inácio da Silva. Foto: Reprodução de Internet

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Morreu na tarde desta terça-feira (29), Genivaldo Inácio da Silva, irmão mais velo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aos 78 anos de idade. Vavá, como era conhecido, sofria de um câncer e estava internado há uma semana, mas não resistiu.

Há uma expectativa de que Lula peça para deixar a sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, onde está preso desde o dia 7 de abril de 2018, para comparecer ao velório do irmão.

De acordo com o artigo 120 da Lei de Execução Penal, “condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;”, portanto, o petista estaria qualificado para solicitar sua saída.

Morreu na tarde desta terça-feira (29), Genivaldo Inácio da Silva, irmão mais velo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aos 78 anos de idade. Vavá, como era conhecido, sofria de um câncer e estava internado há uma semana, mas não resistiu.

Há uma expectativa de que Lula peça para deixar a sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, onde está preso desde o dia 7 de abril de 2018, para comparecer ao velório do irmão.

De acordo com o artigo 120 da Lei de Execução Penal, “condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;”, portanto, o petista estaria qualificado para solicitar sua saída.

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