Morte de tio pode deixar Suzane von Richthofen milionária?

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Disputa. Suzane Von Richthofen voltou ao centro das atenções ao ingressar na Justiça para ter direito a herança estimada em cerca de R$ 5 milhões deixada por seu tio, o médico Miguel Abdala Netto, encontrado morto em sua residência na Zona Sul de São Paulo. A ação envolve também uma prima, que afirma ter convivido […]

POR Redação SRzd 21/1/2026| 3 min de leitura

Suzane von Richthofen. Foto: Reprodução da TV

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Disputa. Suzane Von Richthofen voltou ao centro das atenções ao ingressar na Justiça para ter direito a herança estimada em cerca de R$ 5 milhões deixada por seu tio, o médico Miguel Abdala Netto, encontrado morto em sua residência na Zona Sul de São Paulo.

A ação envolve também uma prima, que afirma ter convivido com o médico por mais de uma década e já vinha administrando questões relacionadas ao falecimento.

O patrimônio inclui imóveis, aplicações financeiras e outros bens acumulados ao longo da carreira de Miguel, que não deixou filhos, cônjuge ou pais vivos, nem testamento conhecido até o momento.

Diante desse cenário, a definição de quem terá direito à herança passou a depender da ordem legal de sucessão prevista no Código Civil.

A disputa ganhou novos contornos após Suzane tentar assumir a condução do inventário e reivindicar a liberação do corpo do tio, pedido que foi negado pelas autoridades.

A partir disso, o conflito familiar migrou definitivamente para a esfera judicial, onde será analisado o grau de parentesco e a legitimidade dos herdeiros.

+ relembre o caso de Suzane Von Richthofen

Suzane Von Richthofen foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, crime ocorrido em 2002 e que chocou o país.

O caso se tornou um dos mais emblemáticos da história criminal brasileira, especialmente pela motivação financeira apontada na época.

Suzane em entrevista ao Fantástico. Foto: Reprodução/TV Globo
Suzane em entrevista ao Fantástico. Foto: Reprodução/TV Globo

Após cumprir parte da pena em regime fechado, Suzane obteve progressão para o semiaberto e, posteriormente, para o regime aberto, passando a reconstruir sua vida fora do sistema prisional.

Mesmo após mais de duas décadas do crime, seu nome segue associado a controvérsias judiciais e forte repercussão pública.

+ disputas por herança no Brasil

Barbara Heliodora, advogada com atuação em direito de família, explica ao SRzd que o direito à herança no Brasil segue uma ordem legal definida pelo Código Civil, conhecida como vocação hereditária.

“A lei estabelece quem são os herdeiros legítimos e em qual sequência eles são chamados, priorizando descendentes, cônjuge e ascendentes, e, na ausência deles, outros parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos”, afirma.

A especialista em alienação parental também ressalta que a condenação criminal de Suzane não impede automaticamente seu direito à herança do tio.

“A exclusão por indignidade só ocorre quando o herdeiro pratica crime contra a própria pessoa de quem pretende herdar, o que não se aplica quando o delito foi cometido contra terceiros, ainda que sejam familiares próximos”, comenta.

Com a ausência de testamento conhecido, caberá ao Judiciário analisar a documentação, os vínculos familiares e a legislação aplicável para definir a partilha dos bens, em um processo que pode se estender por meses até uma decisão final.

Rodapé - brasil

Disputa. Suzane Von Richthofen voltou ao centro das atenções ao ingressar na Justiça para ter direito a herança estimada em cerca de R$ 5 milhões deixada por seu tio, o médico Miguel Abdala Netto, encontrado morto em sua residência na Zona Sul de São Paulo.

A ação envolve também uma prima, que afirma ter convivido com o médico por mais de uma década e já vinha administrando questões relacionadas ao falecimento.

O patrimônio inclui imóveis, aplicações financeiras e outros bens acumulados ao longo da carreira de Miguel, que não deixou filhos, cônjuge ou pais vivos, nem testamento conhecido até o momento.

Diante desse cenário, a definição de quem terá direito à herança passou a depender da ordem legal de sucessão prevista no Código Civil.

A disputa ganhou novos contornos após Suzane tentar assumir a condução do inventário e reivindicar a liberação do corpo do tio, pedido que foi negado pelas autoridades.

A partir disso, o conflito familiar migrou definitivamente para a esfera judicial, onde será analisado o grau de parentesco e a legitimidade dos herdeiros.

+ relembre o caso de Suzane Von Richthofen

Suzane Von Richthofen foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, crime ocorrido em 2002 e que chocou o país.

O caso se tornou um dos mais emblemáticos da história criminal brasileira, especialmente pela motivação financeira apontada na época.

Suzane em entrevista ao Fantástico. Foto: Reprodução/TV Globo
Suzane em entrevista ao Fantástico. Foto: Reprodução/TV Globo

Após cumprir parte da pena em regime fechado, Suzane obteve progressão para o semiaberto e, posteriormente, para o regime aberto, passando a reconstruir sua vida fora do sistema prisional.

Mesmo após mais de duas décadas do crime, seu nome segue associado a controvérsias judiciais e forte repercussão pública.

+ disputas por herança no Brasil

Barbara Heliodora, advogada com atuação em direito de família, explica ao SRzd que o direito à herança no Brasil segue uma ordem legal definida pelo Código Civil, conhecida como vocação hereditária.

“A lei estabelece quem são os herdeiros legítimos e em qual sequência eles são chamados, priorizando descendentes, cônjuge e ascendentes, e, na ausência deles, outros parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos”, afirma.

A especialista em alienação parental também ressalta que a condenação criminal de Suzane não impede automaticamente seu direito à herança do tio.

“A exclusão por indignidade só ocorre quando o herdeiro pratica crime contra a própria pessoa de quem pretende herdar, o que não se aplica quando o delito foi cometido contra terceiros, ainda que sejam familiares próximos”, comenta.

Com a ausência de testamento conhecido, caberá ao Judiciário analisar a documentação, os vínculos familiares e a legislação aplicável para definir a partilha dos bens, em um processo que pode se estender por meses até uma decisão final.

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