Motorista de Aplicativo e outras pessoas físicas podem virar PJ: saiba como

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A Receita Federal informa que o Portal do Empreendedor já foi adaptado para aceitar a atividade Motorista de Aplicativo na lista de ocupações permitidas para o MEI, o Microempreendor. Nesse formato, de pessoa jurídica (PJ), a pessoa física pode ter CNPJ e se quiser pode até emitir nota fiscal de serviços ou de compra e […]

POR Cheryl Berno22/08/2019|3 min de leitura

Motorista de Aplicativo e outras pessoas físicas podem virar PJ: saiba como

Motorista. Foto: Reprodução de Internet

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A Receita Federal informa que o Portal do Empreendedor já foi adaptado para aceitar a atividade Motorista de Aplicativo na lista de ocupações permitidas para o MEI, o Microempreendor. Nesse formato, de pessoa jurídica (PJ), a pessoa física pode ter CNPJ e se quiser pode até emitir nota fiscal de serviços ou de compra e venda (a nota do Estado do Rio de Janeiro dependia de um ajuste no sistema que estava sendo providenciado pela fazenda).

Para formalização de qualquer pessoa em jurídica basta se cadastrar gratuitamente no Portal do Governo, é automático, pagar mensalmente uma guia que inclui todos os impostos e contribuições. O valor varia conforme as atividades a serem desenvolvidas, de R$ 50,90 a R$ 55,90, já incluído o INSS e com direito a ter até um funcionário. O MEI deve ainda entregar uma declaração todo ano, no prazo, e o seu faturamento máximo anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00. A partir desse valor será considerado microempresa e pagará os tributos sobre o faturamento, conforme as tabelas com as alíquotas que vão crescendo com o faturamento, tudo conforme consta na Lei Complementar Federal nº 123 (Lei Geral), que vale também para as micro e pequenas empresas.

A norma que permitiu a “pejotização” também do motorista, é a Resolução CGSN nº 148 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o regime simplificado do MEI, das micro e pequenas empresas, e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8/8.
Desde 2016, os salões de beleza tem “transformado” os funcionários em MEI, de acordo com a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Para a pessoa física se transforar em jurídica basta acessar o portal e preencher o formulário, mas não pode deixar de pagar a contribuição mensal, pois do contrário pode ser cobrada até judicialmente, com juros, multa e correção. O MEI tem direitos no INSS, mas não todos os direitos que um segurado empregado e não tem direitos trabalhistas.

Caso deixe de ter atividade ou queira desistir deve fechar o “negócio” para não gerar multas pela falta de entrega da declaração, necessária ainda que não tenha receita.

Os escritórios de contabilidade, quando da possibilidade de aderirem ao Simples Nacional, se comprometeram na lei a formalizar MEIs sem custos. Em caso de dúvida vale consultar o Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado. Segundo o Portal do MEI, o total de pessoas físicas que viraram MEI e optaram pelo Simples Nacional (SIMEI) é de 8.795.830.

Portal oficial do MEI com mais informações, cadastro, pagamento e outros esclarecimentos:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

A Receita Federal informa que o Portal do Empreendedor já foi adaptado para aceitar a atividade Motorista de Aplicativo na lista de ocupações permitidas para o MEI, o Microempreendor. Nesse formato, de pessoa jurídica (PJ), a pessoa física pode ter CNPJ e se quiser pode até emitir nota fiscal de serviços ou de compra e venda (a nota do Estado do Rio de Janeiro dependia de um ajuste no sistema que estava sendo providenciado pela fazenda).

Para formalização de qualquer pessoa em jurídica basta se cadastrar gratuitamente no Portal do Governo, é automático, pagar mensalmente uma guia que inclui todos os impostos e contribuições. O valor varia conforme as atividades a serem desenvolvidas, de R$ 50,90 a R$ 55,90, já incluído o INSS e com direito a ter até um funcionário. O MEI deve ainda entregar uma declaração todo ano, no prazo, e o seu faturamento máximo anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00. A partir desse valor será considerado microempresa e pagará os tributos sobre o faturamento, conforme as tabelas com as alíquotas que vão crescendo com o faturamento, tudo conforme consta na Lei Complementar Federal nº 123 (Lei Geral), que vale também para as micro e pequenas empresas.

A norma que permitiu a “pejotização” também do motorista, é a Resolução CGSN nº 148 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o regime simplificado do MEI, das micro e pequenas empresas, e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8/8.
Desde 2016, os salões de beleza tem “transformado” os funcionários em MEI, de acordo com a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Para a pessoa física se transforar em jurídica basta acessar o portal e preencher o formulário, mas não pode deixar de pagar a contribuição mensal, pois do contrário pode ser cobrada até judicialmente, com juros, multa e correção. O MEI tem direitos no INSS, mas não todos os direitos que um segurado empregado e não tem direitos trabalhistas.

Caso deixe de ter atividade ou queira desistir deve fechar o “negócio” para não gerar multas pela falta de entrega da declaração, necessária ainda que não tenha receita.

Os escritórios de contabilidade, quando da possibilidade de aderirem ao Simples Nacional, se comprometeram na lei a formalizar MEIs sem custos. Em caso de dúvida vale consultar o Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado. Segundo o Portal do MEI, o total de pessoas físicas que viraram MEI e optaram pelo Simples Nacional (SIMEI) é de 8.795.830.

Portal oficial do MEI com mais informações, cadastro, pagamento e outros esclarecimentos:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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