Pelo menos 31 motoristas de transporte por aplicativo conseguiram decisões judiciais liminares que os livra do cumprimento das novas regras para o setor editadas pela Prefeitura de São Paulo.
A maioria deles (28) são condutores de veículos com placas de fora da capital paulista. Os outros têm carros com idade superior ao estipulado pela gestão João Doria – cinco anos de idade, ou oito, caso o motorista já trabalhasse nessa função antes de junho de 2017.
Todas as ações foram ingressadas por um único escritório de Direito da cidade. Um dos sócios, Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá, disse a site Exame que há possibilidade de ingresso de ações coletivas. “É possível, agrupando os casos de acordo com a característica de cada um”, afirmou.
Uma das linhas de ação foi questionar a restrição da placa de São Paulo. A outra foi questionar a idade mínima exigida para os veículos.
“A própria Prefeitura relacionou a medida à arrecadação do IPVA, que tem 50% do valor destinado à cidade”, afirma. Nas ações, ele questionou o caráter arrecadatório da medida. Foi onde obteve a maior parte das vitórias (ao todo, ele ingressou 35 ações, mas em alguns as liminares foram indeferidas).
O advogado sou em sua argumentação uma vitória obtida pela Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas em uma ação proposta em Brasília. Nela, as empresas também questionavam a legislação brasiliense, que também vetava carros com placas de fora da capital federal.
A Prefeitura diz cumprir as decisões judiciais, mas que vem recorrendo das liminares obtidas.