MP abre brecha para demissões em caso de contaminação no trabalho

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Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020, editada pelo governo federal, abre brecha para que funcionários sejam demitidos mesmo que tenham sido contaminados por Coronavírus no ambiente de trabalho. A iniciativa consta no artigo 29 do texto. Para entender melhor, podemos supor que um funcionário está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do […]

POR Redação SRzd24/03/2020|3 min de leitura

MP abre brecha para demissões em caso de contaminação no trabalho

Demissão. Foto: Pikist

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Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020, editada pelo governo federal, abre brecha para que funcionários sejam demitidos mesmo que tenham sido contaminados por Coronavírus no ambiente de trabalho. A iniciativa consta no artigo 29 do texto.

Para entender melhor, podemos supor que um funcionário está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do medo de pegar a Covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de saúde, ele agora, corre o risco de ser demitido, se for contaminado, assim que voltar da licença médica.

O artigo 29 afirma que os “casos de contaminação pelo Coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão considerados acidentes ou doenças de trabalho – exceto quando o trabalhador conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no local onde trabalha.

A medida do governo gerou fortes críticas, não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério Público do Trabalho, de associações de juristas e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que chamou o texto de “capenga”.

Outro ponto do texto, que foi suspenso, permitia que empresas pudessem suspender por quatro meses contrato e salário de seus funcionários, deixando-os sem rendimentos.

Até o momento, nenhuma alteração oficial ao texto ainda foi feita – e, pela mensagem do presidente, os demais pontos da MP não serão alterados.

Segundo especialistas trabalhistas ouvidos pelo site Repórter Brasil, a relação entre a doença e o ambiente de trabalho é um dos poucos casos hoje em que o trabalhador possui garantia de estabilidade no emprego – após retornar da licença médica, ele não pode ser demitido durante 12 meses. Ou seja, ao dificultar a responsabilização da empresa, o governo abre a porta para a demissão justo em um momento de possível crise econômica generalizada.

Além de retirar direitos do trabalhador, a MP incentiva que empresas continuem em funcionamento normal e colocando seus trabalhadores em risco

Ao tornar subjetiva a responsabilização da empresa em caso de contaminação, a MP também tem grave impacto nos casos de mortos em decorrência do vírus, já que dificulta a obtenção de indenização na Justiça. Isso afeta não apenas as famílias de funcionários contaminados, mas também aquelas em que algum membro do grupo de risco morreu após ser exposto a um trabalhador infectado em ambiente profissional.




Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020, editada pelo governo federal, abre brecha para que funcionários sejam demitidos mesmo que tenham sido contaminados por Coronavírus no ambiente de trabalho. A iniciativa consta no artigo 29 do texto.

Para entender melhor, podemos supor que um funcionário está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do medo de pegar a Covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de saúde, ele agora, corre o risco de ser demitido, se for contaminado, assim que voltar da licença médica.

O artigo 29 afirma que os “casos de contaminação pelo Coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão considerados acidentes ou doenças de trabalho – exceto quando o trabalhador conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no local onde trabalha.

A medida do governo gerou fortes críticas, não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério Público do Trabalho, de associações de juristas e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que chamou o texto de “capenga”.

Outro ponto do texto, que foi suspenso, permitia que empresas pudessem suspender por quatro meses contrato e salário de seus funcionários, deixando-os sem rendimentos.

Até o momento, nenhuma alteração oficial ao texto ainda foi feita – e, pela mensagem do presidente, os demais pontos da MP não serão alterados.

Segundo especialistas trabalhistas ouvidos pelo site Repórter Brasil, a relação entre a doença e o ambiente de trabalho é um dos poucos casos hoje em que o trabalhador possui garantia de estabilidade no emprego – após retornar da licença médica, ele não pode ser demitido durante 12 meses. Ou seja, ao dificultar a responsabilização da empresa, o governo abre a porta para a demissão justo em um momento de possível crise econômica generalizada.

Além de retirar direitos do trabalhador, a MP incentiva que empresas continuem em funcionamento normal e colocando seus trabalhadores em risco

Ao tornar subjetiva a responsabilização da empresa em caso de contaminação, a MP também tem grave impacto nos casos de mortos em decorrência do vírus, já que dificulta a obtenção de indenização na Justiça. Isso afeta não apenas as famílias de funcionários contaminados, mas também aquelas em que algum membro do grupo de risco morreu após ser exposto a um trabalhador infectado em ambiente profissional.




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