Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020, editada pelo governo federal, abre brecha para que funcionários sejam demitidos mesmo que tenham sido contaminados por Coronavírus no ambiente de trabalho. A iniciativa consta no artigo 29 do texto.
Para entender melhor, podemos supor que um funcionário está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do medo de pegar a Covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de saúde, ele agora, corre o risco de ser demitido, se for contaminado, assim que voltar da licença médica.
O artigo 29 afirma que os “casos de contaminação pelo Coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão considerados acidentes ou doenças de trabalho – exceto quando o trabalhador conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no local onde trabalha.
A medida do governo gerou fortes críticas, não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério Público do Trabalho, de associações de juristas e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que chamou o texto de “capenga”.
Outro ponto do texto, que foi suspenso, permitia que empresas pudessem suspender por quatro meses contrato e salário de seus funcionários, deixando-os sem rendimentos.
Até o momento, nenhuma alteração oficial ao texto ainda foi feita – e, pela mensagem do presidente, os demais pontos da MP não serão alterados.
Segundo especialistas trabalhistas ouvidos pelo site Repórter Brasil, a relação entre a doença e o ambiente de trabalho é um dos poucos casos hoje em que o trabalhador possui garantia de estabilidade no emprego – após retornar da licença médica, ele não pode ser demitido durante 12 meses. Ou seja, ao dificultar a responsabilização da empresa, o governo abre a porta para a demissão justo em um momento de possível crise econômica generalizada.
Além de retirar direitos do trabalhador, a MP incentiva que empresas continuem em funcionamento normal e colocando seus trabalhadores em risco
Ao tornar subjetiva a responsabilização da empresa em caso de contaminação, a MP também tem grave impacto nos casos de mortos em decorrência do vírus, já que dificulta a obtenção de indenização na Justiça. Isso afeta não apenas as famílias de funcionários contaminados, mas também aquelas em que algum membro do grupo de risco morreu após ser exposto a um trabalhador infectado em ambiente profissional.