Para MPT, programa de trainee para negros da Magazine Luiza é ‘reparação histórica’

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O Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu na última semana uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza S/A relatando discriminação por parte da empresa em processo de seleção para trainees voltado para pessoas negras. Para o MPT, o caso concreto não se trata de violação trabalhista, mas sim de uma ação […]

POR Redação SRzd25/09/2020|4 min de leitura

Para MPT, programa de trainee para negros da Magazine Luiza é ‘reparação histórica’

Magazine Luiza. Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu na última semana uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza S/A relatando discriminação por parte da empresa em processo de seleção para trainees voltado para pessoas negras. Para o MPT, o caso concreto não se trata de violação trabalhista, mas sim de uma ação afirmativa de reparação histórica.

Em 18 de setembro, o Magazine Luiza abriu seleção para vagas de trainee em que, para poderem participar, os candidatos teriam que se declarar negros. Ao todo, o MPT recebeu 11 denúncias em que a empresa é acusada de promover “prática de racismo”, nas palavras de um dos denunciantes, pois “impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” participem do processo seletivo.

No indeferimento, o MPT afirma que a política da empresa é legítima e que não existe ato ilícito no processo de seleção, pois a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”. Essa exclusão se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, “quando comparado aos índices de acesso, remuneração e ascensão profissional da população branca”.

Em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. O estudo ilustra que nas posições de liderança se refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade majoritária da população negra, configurando o racismo estrutural que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.

O MPT também ressaltou no indeferimento que ações afirmativas como a do Magazine Luiza possuem amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. Além disso, são objeto de atuação estratégica e prioritária do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

Em nota divulgada no último dia 20, após o início da polêmica sobre o processo seletivo do Magazine Luisa, o MPT fez um chamamento às empresas para implementarem o projeto nacional de inclusão e para que respeitem “ações positivas tendentes à promoção da igualdade racial no trabalho, no marco do texto constitucional, tratados internacionais e legislação nacional”.

Caso de discriminação racial – “O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis”, alerta a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo. Em 2006, o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por um caso considerado “prática de discriminação odiosa”.

O caso aconteceu em 1997, quando a empregada doméstica Simone André Diniz denunciou o racismo contido em um anúncio de emprego publicado na Folha, que trazia “preferência branca” como pré-requisito para a vaga. Ao ligar para o número do anúncio e revelar que era negra, Simone foi rejeitada por não preencher os critérios exigidos. Apesar de a própria autora do anúncio ter admitido em investigação a preferência por uma empregada doméstica branca, o caso acabou arquivado.

Segundo a Corte, o Estado brasileiro violou artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção Racial ao permitir que um caso de racismo fosse arquivado sem a abertura sequer de uma ação penal, o que acabou sendo considerado prática de racismo institucional.

Fonte: MPT












O Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu na última semana uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza S/A relatando discriminação por parte da empresa em processo de seleção para trainees voltado para pessoas negras. Para o MPT, o caso concreto não se trata de violação trabalhista, mas sim de uma ação afirmativa de reparação histórica.

Em 18 de setembro, o Magazine Luiza abriu seleção para vagas de trainee em que, para poderem participar, os candidatos teriam que se declarar negros. Ao todo, o MPT recebeu 11 denúncias em que a empresa é acusada de promover “prática de racismo”, nas palavras de um dos denunciantes, pois “impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” participem do processo seletivo.

No indeferimento, o MPT afirma que a política da empresa é legítima e que não existe ato ilícito no processo de seleção, pois a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”. Essa exclusão se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, “quando comparado aos índices de acesso, remuneração e ascensão profissional da população branca”.

Em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. O estudo ilustra que nas posições de liderança se refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade majoritária da população negra, configurando o racismo estrutural que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.

O MPT também ressaltou no indeferimento que ações afirmativas como a do Magazine Luiza possuem amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. Além disso, são objeto de atuação estratégica e prioritária do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

Em nota divulgada no último dia 20, após o início da polêmica sobre o processo seletivo do Magazine Luisa, o MPT fez um chamamento às empresas para implementarem o projeto nacional de inclusão e para que respeitem “ações positivas tendentes à promoção da igualdade racial no trabalho, no marco do texto constitucional, tratados internacionais e legislação nacional”.

Caso de discriminação racial – “O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis”, alerta a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo. Em 2006, o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por um caso considerado “prática de discriminação odiosa”.

O caso aconteceu em 1997, quando a empregada doméstica Simone André Diniz denunciou o racismo contido em um anúncio de emprego publicado na Folha, que trazia “preferência branca” como pré-requisito para a vaga. Ao ligar para o número do anúncio e revelar que era negra, Simone foi rejeitada por não preencher os critérios exigidos. Apesar de a própria autora do anúncio ter admitido em investigação a preferência por uma empregada doméstica branca, o caso acabou arquivado.

Segundo a Corte, o Estado brasileiro violou artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção Racial ao permitir que um caso de racismo fosse arquivado sem a abertura sequer de uma ação penal, o que acabou sendo considerado prática de racismo institucional.

Fonte: MPT












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